Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal
Anão abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Babrangem as pertenças, independentemente das circunstâncias do caso.
Cabrangem as pertenças independentemente de qualquer manifestação de vontade, sendo lícito às partes dispor o contrário.
Dabrangem as pertenças independentemente de qualquer manifestação de vontade, sendo vedado às partes dispor o contrário.
Eabrangem as pertenças somente nos casos expressamente previstos em lei.
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GabaritoA — não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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Pertenças e o art. 94 do Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 94 do Código Civil, que estabelece a regra de que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso.
Art. 94CC
Art. 94 — "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."
A questão testa o conhecimento da exceção à regra geral de que o acessório segue o principal (art. 92/233). As pertenças (art. 93) são bens que, embora não integrem a coisa principal, destinam-se de modo duradouro ao seu uso, serviço ou aformoseamento. O Código optou por tratá-las como não abrangidas pelo negócio, salvo se houver disposição em contrário.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do art. 94: não abrange as pertenças, salvo exceções previstas em lei, vontade das partes ou circunstâncias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os negócios abrangem as pertenças independentemente das circunstâncias. O art. 94 diz o oposto: a regra é a não abrangência. Além disso, as circunstâncias são uma das exceções que permitiriam a inclusão, mas a alternativa elimina essa possibilidade ao dizer "independentemente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os negócios abrangem as pertenças independentemente de manifestação de vontade, mas é lícito dispor o contrário. A regra legal é a não abrangência; a manifestação de vontade é uma das exceções para que haja a inclusão, não o contrário. A alternativa inverte a lógica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os negócios abrangem as pertenças independentemente de manifestação de vontade, sendo vedado dispor o contrário. Além de inverter a regra, nega a possibilidade de as partes convencionarem de modo diverso, o que o art. 94 expressamente admite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a abrangência das pertenças somente aos casos expressamente previstos em lei. O art. 94 prevê também a manifestação de vontade e as circunstâncias do caso como exceções, não apenas a lei. Portanto, a alternativa é incompleta e incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre pertenças, lembre-se da regra do art. 94: a presunção é de não inclusão no negócio jurídico. Isso difere das partes integrantes (ex.: alicerces, telhado), que seguem o principal. Na hora da prova, confira se o examinador está tratando de "pertenças" ou de "acessórios" em geral.