Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- fc067837
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Silmara requereu em sua petição inicial trabalhista a concessão de tutela provisória para sua imediata reintegração ao emprego, tendo em vista ser dirigente sindical. A tutela foi deferida, sendo que, ao ser cientificada, a empresa reclamada impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar revogando a tutela concedida. Logo depois, a ação trabalhista de Silmara teve seu curso regular e prolatada sentença, julgando procedente o pedido, sendo concedida novamente a tutela, agora em sede de sentença. Diante do exposto, e de acordo com o entendimento sumulado do TST,
- Ao juiz pode conceder a tutela na sentença e, nesse caso, o mandado de segurança perde o objeto.
- Bo juiz não poderia conceder novamente a tutela, uma vez que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
- Cse a tutela provisória foi revogada, somente com autorização do Tribunal ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
- Dpoderá a reclamada impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela deferida na sentença.
- Eo juiz só poderia ter deferido nova tutela na sentença se o pedido feito na petição inicial fosse reiterado em sede de alegações finais.