Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc067884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Frederico, servidor público, foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. Nesse caso, Frederico
  1. Aserá suspenso da função pública por ele exercida, haja ou não o ressarcimento ao erário do dano que causou com seus atos de improbidade, mas não terá suspensos os seus direitos políticos, nem os perderá.
  2. Bdeverá ressarcir ao erário o prejuízo causado, não podendo perder ou ter suspensa a função pública que exerce por força de aprovação em concurso público, e terá suspensos seus direitos políticos.
  3. Cperderá seus direitos políticos, mas não será suspenso da função pública por ele exercida, nem a perderá, desde que haja o ressarcimento ao erário do dano causado pelos atos de improbidade que praticou.
  4. Dperderá seus direitos políticos e será suspenso da função pública que exerce, além de seus atos implicarem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  5. Eterá suspensos seus direitos políticos e perderá a função pública, além de seus atos implicarem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — terá suspensos seus direitos políticos e perderá a função pública, além de seus atos implicarem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Consequências Constitucionais

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz fielmente o art. 37, §4º da Constituição Federal, que estabelece as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A questão testa a literalidade do dispositivo constitucional, em especial a correta nomenclatura das sanções: suspensão dos direitos políticos (e não perda) e perda da função pública (e não suspensão). As alternativas trocam esses termos, sendo a única correta a que os emprega exatamente como o texto constitucional.

Art. 37, §4CF/88

Art. 37, §4º — "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Sanção Constitucional (Art. 37, §4º)

Direitos Políticos

Função Pública

Bens

Erário

Ação Penal

Consequência prevista

Suspensão

Perda

Indisponibilidade

Ressarcimento

Cabível (sem prejuízo)

Alternativa A

Não suspende nem perde (❌)

Suspensão (❌)

Alternativa B

Suspensão (✅)

Não perde nem suspende (❌)

Ressarcimento (✅)

Alternativa C

Perda (❌)

Não perde (condicionada ao ressarcimento) (❌)

Ressarcimento (✅)

Alternativa D

Perda (❌)

Suspensão (❌)

Indisponibilidade (✅)

Ressarcimento (✅)

Cabível (✅)

Alternativa E (Gabarito)

Suspensão (✅)

Perda (✅)

Indisponibilidade (✅)

Ressarcimento (✅)

Cabível (✅)

Improbidade (art. 37, §4º CF)
  • 1Sanções
    • Suspensão dos direitos políticos
    • Perda da função pública
    • Indisponibilidade de bens
    • Ressarcimento ao erário
  • 2Sem prejuízo da ação penal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Frederico será suspenso da função pública (quando a CF determina perda da função pública) e que não terá suspensão ou perda dos direitos políticos (quando a CF determina suspensão dos direitos políticos). Erro duplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Frederico "não poderá perder ou ter suspensa a função pública", o que contraria frontalmente a perda da função pública prevista no §4º. A condição de ser concursado não o protege dessa sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Frederico perderá seus direitos políticos (quando a CF diz suspensão) e que não perderá a função pública desde que haja ressarcimento. O ressarcimento é uma das consequências, mas não exclui a perda da função pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as naturezas: diz que Frederico perderá os direitos políticos (deveria ser suspensão) e será suspenso da função pública (deveria ser perda).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 37, §4º: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, na forma e gradação da lei, sem prejuízo da ação penal. É a única alternativa alinhada à literalidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "perda" e "suspensão". No art. 37, §4º, os direitos políticos são suspensos (temporariamente), enquanto a função pública é perdida (definitivamente). Memorize essa diferença: suspensão para direitos políticos; perda para função pública.

PEGA ESSA DICA!

Decore o §4º do art. 37 como um checklist: 1) suspensão dos direitos políticos; 2) perda da função pública; 3) indisponibilidade dos bens; 4) ressarcimento ao erário; 5) sem prejuízo da ação penal. Nas alternativas, desconfie sempre que a banca trocar os verbos.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc067884