Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc067885
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha-se que seja feita uma proposta de Emenda à Constituição Federal, pelo Presidente da República, a fim de excluir a possibilidade de impetração de mandado de segurança individual, mantendo-o, apenas, na sua modalidade coletiva, na forma legalmente descrita. Com base apenas nas informações fornecidas, essa proposta de emenda constitucional
Apoderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver em cada Casa do Congresso Nacional três quintos dos votos dos respectivos membros.
Bpoderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver, no mínimo, um terço dos votos dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Cnão será objeto de deliberação, pois não é possível a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Dpoderá ser objeto de deliberação, pois não visa abolir nenhum direito ou garantia individual, uma vez que mantida a forma coletiva do mandado de segurança.
Enão será objeto de deliberação, pois a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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GabaritoC — não será objeto de deliberação, pois não é possível a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
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Emenda Constitucional e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra C. A proposta de emenda que visa excluir o mandado de segurança individual é tendente a abolir direito e garantia individual, sendo vedada pelo art. 60, §4º, IV da Constituição Federal. Portanto, não pode ser objeto de deliberação.
A questão exige conhecimento do §4º do art. 60, que estabelece as cláusulas pétreas materiais. O mandado de segurança individual é um remédio constitucional, previsto no art. 5º, LXIX, inserido no rol de direitos e garantias individuais. Sua supressão configura tentativa de abolição de direito individual, mesmo que mantida a modalidade coletiva.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º – "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV – os direitos e garantias individuais."
Aspecto Analisado
Proposta de Emenda (Excluir MS Individual)
Fundamento Constitucional
Conclusão
Objeto da Proposta
Exclusão do mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX)
Art. 60, §4º, IV (cláusula pétrea)
Proposta tendente a abolir direito individual
Possibilidade de Deliberação
Não pode ser objeto de deliberação
Art. 60, §4º, caput
Vedação absoluta
Iniciativa (Presidente da República)
Válida (art. 60, II)
Art. 60, II
Iniciativa não é o óbice
Quórum de Aprovação (se fosse possível)
3/5 dos votos em cada Casa (art. 60, §2º)
Art. 60, §2º
Não se aplica, pois a proposta é vedada
Efeito da Manutenção do MS Coletivo
Não convalida a supressão do MS individual
Art. 5º, LXIX e LXX (direitos autônomos)
A existência do coletivo não permite abolir o individual
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta poderá ser deliberada e aprovada por três quintos. O erro é duplo: primeiro, a proposta não pode sequer ser deliberada por violar cláusula pétrea; segundo, o quórum de aprovação (três quintos) é correto para emendas em geral, mas aqui o óbice é material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proposta será aprovada com um terço dos votos. Além do impedimento material, o quórum de aprovação é de três quintos em cada Casa (art. 60, §2º), não um terço. Um terço é o número mínimo de membros para propositura por parlamentar (art. 60, I), não para aprovação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 60, §4º, IV. O mandado de segurança individual é direito e garantia individual, e a proposta tendente a aboli-lo não será objeto de deliberação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a proposta pode ser deliberada porque manteria o mandado de segurança coletivo. Porém, o mandado de segurança individual é autônomo e protegido como cláusula pétrea; a existência da via coletiva não permite a supressão da individual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não será objeto de deliberação por falta de iniciativa. O Presidente da República tem legitimidade para propor emenda (art. 60, II). O impedimento não é de iniciativa, mas de conteúdo (tendência a abolir direito individual).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a manutenção do mandado de segurança coletivo tornaria a abolição do individual lícita. Lembre-se: os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas insuprimíveis, mesmo que existam outros instrumentos similares. Sempre que a proposta de emenda tocar em direitos do art. 5º, desconfie.