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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc067887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.A propositura da ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual pela Mesa do Congresso Nacional
  1. Aé possível e será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sem a necessidade de oitiva do Procurador-Geral da República.
  2. Bnão é possível, por se tratar de lei estadual.
  3. Cé possível e a ação será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
  4. Dé possível e a ação será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que o Advogado-Geral da União será citado para defender a lei impugnada.
  5. Enão é possível, por faltar-lhe legitimidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não é possível, por faltar-lhe legitimidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade

Gabarito: letra E. A propositura de ADI contra lei estadual pela Mesa do Congresso Nacional é inviável por falta de legitimidade ativa, pois o rol do art. 103 da CF/88 não inclui esse órgão. A competência para julgar a ADI é do STF, mas a questão central é a ilegitimidade do autor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a lista exaustiva de legitimados para ADI (art. 103 CF). Muitos confundem a Mesa do Congresso Nacional com as Mesas da Câmara e do Senado, que são legitimadas, mas o órgão conjunto não consta no rol.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é possível e seria julgada pelo STJ, sem oitiva do PGR. Erro duplo: a competência para ADI é do STF (art. 102, I, "a" CF) e o PGR deve ser ouvido (art. 103, §1º CF). Além disso, a premissa inicial (possibilidade) já é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não é possível por tratar-se de lei estadual. A ADI pode sim questionar lei estadual (art. 102, I, "a" CF). O verdadeiro motivo da impossibilidade é a falta de legitimidade da Mesa do Congresso Nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte a competência do STF e a oitiva do PGR, parte da premissa equivocada de que a Mesa do Congresso Nacional pode propor ADI. Logo, a ação não é possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também acerta a competência do STF e menciona a defesa pelo AGU, mas incorre no mesmo erro inicial: a legitimidade não existe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a ação não é possível por falta de legitimidade. O art. 103 CF arrola exaustivamente os legitimados, e a Mesa do Congresso Nacional não está entre eles.

Gabarito: letra E.

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