Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc067887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.A propositura da ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual pela Mesa do Congresso Nacional
Aé possível e será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sem a necessidade de oitiva do Procurador-Geral da República.
Bnão é possível, por se tratar de lei estadual.
Cé possível e a ação será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Dé possível e a ação será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que o Advogado-Geral da União será citado para defender a lei impugnada.
Enão é possível, por faltar-lhe legitimidade.
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GabaritoE — não é possível, por faltar-lhe legitimidade.
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Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade
Gabarito: letra E. A propositura de ADI contra lei estadual pela Mesa do Congresso Nacional é inviável por falta de legitimidade ativa, pois o rol do art. 103 da CF/88 não inclui esse órgão. A competência para julgar a ADI é do STF, mas a questão central é a ilegitimidade do autor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a lista exaustiva de legitimados para ADI (art. 103 CF). Muitos confundem a Mesa do Congresso Nacional com as Mesas da Câmara e do Senado, que são legitimadas, mas o órgão conjunto não consta no rol.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é possível e seria julgada pelo STJ, sem oitiva do PGR. Erro duplo: a competência para ADI é do STF (art. 102, I, "a" CF) e o PGR deve ser ouvido (art. 103, §1º CF). Além disso, a premissa inicial (possibilidade) já é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é possível por tratar-se de lei estadual. A ADI pode sim questionar lei estadual (art. 102, I, "a" CF). O verdadeiro motivo da impossibilidade é a falta de legitimidade da Mesa do Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a competência do STF e a oitiva do PGR, parte da premissa equivocada de que a Mesa do Congresso Nacional pode propor ADI. Logo, a ação não é possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também acerta a competência do STF e menciona a defesa pelo AGU, mas incorre no mesmo erro inicial: a legitimidade não existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a ação não é possível por falta de legitimidade. O art. 103 CF arrola exaustivamente os legitimados, e a Mesa do Congresso Nacional não está entre eles.