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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc067889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.João, cidadão brasileiro, encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos. Porém, sua irmã Maria, brasileira, não é eleitora e, não estando em pleno gozo dos direitos políticos, não é considerada cidadã. Nessas condições, baseando-se apenas nas informações fornecidas, com relação à propositura de ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente,
  1. Aambos possuem legitimidade para propô-la, devendo arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência, salvo se comprovada a insuficiência de recursos.
  2. Bnenhum deles possui legitimidade para propô-la, uma vez que esta é reservada apenas aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e à organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há um ano.
  3. Cambos possuem legitimidade para propô-la, ficando, salvo comprovada a má-fé, isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  4. Dapenas João possui legitimidade para propô-la, ficando, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  5. Eapenas João possui legitimidade para propô-la, devendo arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência, salvo se comprovada a insuficiência de recursos.
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GabaritoD — apenas João possui legitimidade para propô-la, ficando, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade Ativa e Isenção de Custas

Gabarito: letra D. A ação popular é um remédio constitucional privativo do cidadão (aquele que está no gozo dos direitos políticos e é eleitor). Como Maria não é eleitora e não está em pleno gozo dos direitos políticos, não possui legitimidade. Ademais, salvo comprovada má-fé, o autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, conforme o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal.

A banca testa dois pontos essenciais: (1) quem pode ser autor da ação popular (apenas o cidadão); (2) o regime de custas (isenção salvo má-fé). A alternativa correta conjuga corretamente esses dois elementos.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que ambos (João e Maria) têm legitimidade e que arcariam com custas e sucumbência, salvo insuficiência de recursos. Dois erros: Maria não tem legitimidade, e o regime de custas na ação popular é isenção salvo má-fé, não insuficiência de recursos. O benefício da gratuidade judiciária (insuficiência) é outro instituto.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos dois tem legitimidade, reservada a partidos políticos com representação no Congresso e a entidades sindicais/associativas. Essa descrição corresponde à ação civil pública (Lei 7.347/85), e não à ação popular. Na ação popular, o único legitimado ativo é o cidadão. Erro grave de instituto.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que ambos têm legitimidade e ficam isentos de custas salvo má-fé. O regime de custas está correto, mas a legitimidade de Maria está errada: ela não é cidadã.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas João, como cidadão, pode propor a ação popular, e, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Perfeita consonância com o art. 5º, LXXIII da CF.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que apenas João tem legitimidade, mas erra ao impor o pagamento de custas e sucumbência, salvo insuficiência de recursos. O correto é isenção salvo má-fé.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a alternativa B para confundir ação popular com ação civil pública. Enquanto a ação popular é privativa do cidadão (art. 5º, LXXIII), a ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público, partidos políticos, associações etc. (art. 5º da Lei 7.347/85). Na prova, desconfie sempre que a alternativa misturar legitimados de um e de outro.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 5º, LXXIII da CF – ele é a essência da ação popular. Grave que o autor é o cidadão (eleitor no gozo dos direitos políticos) e que a isenção de custas só se afasta em caso de má-fé.

Gabarito: letra D.

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