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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc067892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quanto ao seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista,
  1. Ao valor do seguro garantia judicial para a execução trabalhista deverá ser igual ao montante original do pedido reclamado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizados pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, acrescido de, no mínimo, 35%.
  2. Bo seguro garantia judicial para ser aceito deve ser prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, cabendo ao juízo, quando receber a apólice do seguro garantia, conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP.
  3. Co contrato de seguro garantia que contiver cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, ou ainda, cláusula que permita sua rescisão, só poderá ser utilizado para a substituição de depósito recursal.
  4. Dé permitida a utilização da mesma apólice de seguro para garantia de mais de um processo judicial, desde que a parte indique os números e as varas de tramitação dos respectivos processos, além do andamento processual atualizado.
  5. Ea apólice do seguro garantia judicial apresentada para a execução trabalhista perderá sua validade a partir do pedido de renovação da empresa tomadora.
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GabaritoB — o seguro garantia judicial para ser aceito deve ser prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, cabendo ao juízo, quando receber a apólice do seguro garantia, conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro garantia judicial e fiança bancária na execução trabalhista

Gabarito: letra B. O seguro garantia judicial deve ser prestado por seguradora idônea e autorizada a funcionar no Brasil, cabendo ao juízo, ao receber a apólice, conferir sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP, conforme regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As demais alternativas apresentam exigências ou regras incompatíveis com a legislação aplicável.

A CLT, em seu art. 899, § 11, dispõe que o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Essa substituição é regida por normas específicas do CSJT, que estabelecem os requisitos para aceitação do seguro, especialmente a necessidade de a seguradora estar regularmente autorizada perante a SUSEP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor do seguro deve ser igual ao montante original do pedido acrescido de, no mínimo, 35%. Não há previsão legal para esse acréscimo percentual. O seguro deve cobrir o valor total da execução (principal, encargos, honorários, etc.), mas sem qualquer adicional fixo de 35%. Trata-se de distrator numérico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a regulamentação do CSJT, o seguro garantia judicial deve ser emitido por seguradora idônea e autorizada pela SUSEP. O juízo, ao receber a apólice, deve conferir sua validade consultando o registro no site da SUSEP. Essa alternativa reflete corretamente os requisitos de aceitação do seguro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato de seguro com cláusulas de desobrigação ou rescisão só pode ser usado para substituição de depósito recursal. Na verdade, tais cláusulas são incompatíveis com a finalidade de garantia do juízo, inviabilizando sua aceitação tanto para depósito recursal quanto para execução. A alternativa limita indevidamente a hipótese de uso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite utilizar a mesma apólice para garantir mais de um processo, desde que indicados os números e varas. A garantia é individualizada para cada processo; não é admitida apólice única para múltiplas execuções, pois o risco e o valor são distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a apólice perde validade a partir do pedido de renovação da tomadora. A validade da apólice é definida no contrato de seguro e não se extingue automaticamente com o pedido de renovação. A renovação, quando cabível, ocorre sem solução de continuidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inclusão de um percentual de 35% na alternativa A, que não existe na regulamentação. Também tenta confundir ao restringir, na alternativa C, o uso do seguro apenas ao depósito recursal, quando a norma permite sua utilização tanto para depósito recursal quanto para garantia da execução. Fique atento aos números e às limitações indevidas.

Gabarito: letra B.

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