Execução trabalhista – Impugnação da sentença de liquidação
Gabarito: letra E. A impugnação à sentença de liquidação deve ser feita por meio de embargos à execução/penhora, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884, §3º da CLT. A homologação dos cálculos sem intimação das partes é irregularidade que deve ser arguida nesses embargos.
A banca testa o conhecimento do meio próprio para impugnar a sentença de liquidação na execução trabalhista, distinguindo-o dos recursos comuns (ordinário, agravo de instrumento, agravo de petição) e dos embargos de declaração.
Art. 884, §3CLT
Art. 884 — "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação" § 3º — "Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo"
Meio de Impugnação | Cabimento | Prazo | Fundamento Legal |
|---|
Recurso Ordinário | Sentenças do processo de conhecimento | 8 dias | CLT, art. 895 |
Agravo de Instrumento | Decisões interlocutórias | 8 dias | CLT, art. 897, "b" |
Embargos de Declaração | Obscuridade, contradição ou omissão | 5 dias | CLT, art. 897-A |
Agravo de Petição | Decisões interlocutórias na execução | 8 dias | CLT, art. 897, "a" |
Embargos à Execução/Penhora | Impugnação da sentença de liquidação | 5 dias | CLT, art. 884, §3º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso ordinário é cabível contra sentenças do processo de conhecimento (fase de cognição), não na fase de execução. A sentença de liquidação não é sentença final do conhecimento, e sim ato da execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento é próprio para impugnar decisões interlocutórias. Na execução trabalhista, a impugnação do mérito da liquidação não se faz por agravo, mas por embargos à execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração (art. 897-A da CLT) servem para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão da decisão, e não para discutir o conteúdo da liquidação. Não são o meio adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agravo de petição (art. 897, CLT) é o recurso cabível contra decisões interlocutórias na execução, mas a sentença de liquidação não é decisão interlocutória; sua impugnação é feita via embargos, não via recurso. O prazo de 8 dias é do agravo de petição, mas não se aplica ao caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 884, §3º da CLT, a impugnação da sentença de liquidação só pode ser feita nos embargos à penhora (ou à execução), e o prazo é de 5 dias, contados da garantia da execução ou da penhora (caput do art. 884). No caso narrado, após a penhora pelo BACENJUD, a executada dispõe de 5 dias para apresentar embargos, nos quais poderá alegar, entre outras matérias, a irregularidade da homologação dos cálculos sem intimação.
Gabarito: letra E.