Questão de Direito Processual do Trabalho — Competência da Justiça do Trabalho — FCC 2022
Direito Processual do Trabalho›Competência da Justiça do Trabalho
Código
fc067943
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O prazo para apresentação da exceção de incompetência territorial, conforme o procedimento estabelecido na legislação vigente, deve ser de
Acinco dias a contar da notificação do reclamado.
Bvinte e quatro horas antes da audiência UNA.
Cquarenta e oito horas após a realização da audiência UNA.
Daté a data da sentença em primeiro grau.
Ecinco dias anteriores à data da audiência UNA.
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GabaritoA — cinco dias a contar da notificação do reclamado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exceção de incompetência territorial no processo do trabalho
Gabarito: letra A. O prazo para oferecimento da exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho é de cinco dias a contar da notificação do reclamado, conforme o caput do art. 800 da CLT. A literalidade desse dispositivo é a resposta direta da questão.
Art. 800CLT
"Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo."
A banca testa o conhecimento da letra seca da lei e a capacidade de distinguir esse prazo específico de outros prazos processuais trabalhistas (como o prazo para defesa – 20 dias, art. 847 CLT) ou prazos do processo civil.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do caput do art. 800: prazo de cinco dias contados da notificação do reclamado, devendo a exceção ser apresentada antes da audiência. Não há qualquer condicionante adicional; a lei é clara e direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de "vinte e quatro horas antes da audiência UNA". Esse prazo não existe para a exceção de incompetência territorial. A referência à "audiência UNA" é um distrator: o conceito de audiência una e contínua é do art. 365 do CPC (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho), mas o prazo da exceção continua sendo o do art. 800, que não se vincula a horas antes da audiência, e sim a cinco dias da notificação, independentemente da data da audiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de "quarenta e oito horas após a realização da audiência UNA". Dois erros: (1) a exceção deve ser apresentada antes da audiência (art. 800: "antes da audiência"); (2) o prazo é de cinco dias contados da notificação, não 48 horas. Oferecer a exceção após a audiência é intempestivo, pois a audiência só ocorre se não houver exceção pendente (salvo caso de arguição em audiência, que não se confunde com este prazo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o prazo é "até a data da sentença em primeiro grau". Isso é absurdo processualmente: a exceção é uma peça de defesa prévia e deve ser apresentada antes da audiência, sob pena de preclusão. O art. 800 exige que seja oferecida no prazo de cinco dias da notificação, e não a qualquer tempo até a sentença. A sentença é ato posterior à audiência e à instrução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê prazo de "cinco dias anteriores à data da audiência UNA". Apesar de o número cinco estar correto, o termo inicial está errado: a lei fala em cinco dias a contar da notificação, e não "cinco dias anteriores à audiência". A contagem é a partir da notificação, e não em relação à audiência. Na prática, a audiência pode ser designada para data posterior aos cinco dias, mas o prazo para exceção corre da notificação, independentemente da audiência. Além disso, a lei exige que a exceção seja apresentada antes da audiência, mas não fixa prazo contado regressivamente a partir dela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo inicial do prazo: em vez de "a contar da notificação", as alternativas B, C e E vinculam o prazo à audiência UNA (antes/após/anteriores). O candidato desatento pode confundir com o prazo para defesa (20 dias antes da audiência? Não, a defesa é apresentada em audiência, art. 847 CLT). Lembre-se: o art. 800 é letra seca – prazo de 5 dias da notificação.