Atos, Prazos e Nulidades no Processo do Trabalho
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 770, parágrafo único da CLT, que autoriza a penhora em domingo ou feriado mediante autorização expressa do juiz. As demais alternativas apresentam divergências em relação aos dispositivos legais aplicáveis (CLT e CPC subsidiário).
A questão cobra o conhecimento de regras específicas da CLT e do CPC sobre atos processuais, prazos e nulidades. A chave é verificar cada afirmação com o texto legal.
Característica | Regra na CLT | Exceção / Observação |
|---|
Publicidade dos atos | Atos processuais são públicos (art. 770, caput) | Salvo quando o contrário determinar o interesse social |
Horário dos atos | Dias úteis, das 6 às 20 horas (art. 770, caput) | — |
Penhora em domingo/feriado | Proibida, em regra | Permitida mediante autorização expressa do juiz (art. 770, parágrafo único) |
Contagem dos prazos | Em dias úteis (art. 775, caput) | Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento |
Prorrogação de prazos | Possível, pelo tempo estritamente necessário (art. 775, §1º) | Hipóteses: necessidade do juízo ou força maior (não por ajuste das partes) |
Suspensão de prazos (recesso) | Suspende-se o curso do prazo processual (CPC, art. 220) | Dias entre 20 de dezembro e 10 de janeiro (inclusive) |
Pronúncia de nulidade | Não será pronunciada se for possível repetir o ato | Não será declarada se puder suprir-se a falta ou for arguida por quem lhe deu causa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos processuais são “sempre” públicos e realizam-se das 8 às 18 horas. O art. 770 da CLT, porém, estabelece:
Art. 770CLT
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Portanto, há exceção à publicidade (interesse social) e o horário é das 6 às 20, não das 8 às 18. Alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 770, parágrafo único da CLT:
Art. 770CLT
A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa mistura regras. Os prazos na CLT são contados em dias úteis (não contínuos) e a prorrogação só ocorre nas hipóteses do art. 775, §1º. Vejamos:
Art. 775, §1CLT
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Não há previsão de prorrogação por “ajuste escrito das partes”. Além disso, dizer que são “contínuos” é incorreto, pois a CLT adota contagem em dias úteis (art. 775 caput). Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPC, aplicado subsidiariamente, trata do recesso forense:
Art. 220CPC
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
A alternativa usa “interrompido” (termo técnico diverso) e fixa o término em 10 de janeiro, quando o correto é 20 de janeiro. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lógica das nulidades no CPC é oposta ao afirmado:
Art. 282, §1CPC
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
A alternativa diz que a nulidade “não será pronunciada quando for possível repetir-se o ato” — na verdade, se for possível repetir, a nulidade pode ser pronunciada e o ato repetido. Também afirma que será declarada “ainda que puder suprir-se a falta” — o correto é o contrário: se a falta puder ser suprida, a nulidade não é pronunciada. E, por fim, a parte que deu causa não pode arguir a nulidade (art. 276 do CPC). Tudo errado.
Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a legislação trabalhista.
Gabarito: letra B