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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
fc067946
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Em relação aos atos, prazos e nulidades processuais, no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que
  1. Aos atos processuais serão sempre públicos, e realizar-se-ão nos dias úteis das oito às dezoito horas.
  2. Bo ato processual denominado “penhora” poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz condutor do processo.
  3. Cos prazos são contínuos, contam-se com inclusão do dia de começo e exclusão do dia do vencimento, e poderão ser prorrogados pelo juiz ou tribunal, em virtude de força maior ou por ajuste escrito das partes.
  4. Do curso do prazo processual será interrompido nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive.
  5. Ea nulidade não será pronunciada, quando for possível repetir-se o ato, mas será declarada ainda que puder suprir-se a falta ou for arguida por quem lhe tiver dado causa.
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GabaritoB — o ato processual denominado “penhora” poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz condutor do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos, Prazos e Nulidades no Processo do Trabalho

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 770, parágrafo único da CLT, que autoriza a penhora em domingo ou feriado mediante autorização expressa do juiz. As demais alternativas apresentam divergências em relação aos dispositivos legais aplicáveis (CLT e CPC subsidiário).

A questão cobra o conhecimento de regras específicas da CLT e do CPC sobre atos processuais, prazos e nulidades. A chave é verificar cada afirmação com o texto legal.

Característica

Regra na CLT

Exceção / Observação

Publicidade dos atos

Atos processuais são públicos (art. 770, caput)

Salvo quando o contrário determinar o interesse social

Horário dos atos

Dias úteis, das 6 às 20 horas (art. 770, caput)

—

Penhora em domingo/feriado

Proibida, em regra

Permitida mediante autorização expressa do juiz (art. 770, parágrafo único)

Contagem dos prazos

Em dias úteis (art. 775, caput)

Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

Prorrogação de prazos

Possível, pelo tempo estritamente necessário (art. 775, §1º)

Hipóteses: necessidade do juízo ou força maior (não por ajuste das partes)

Suspensão de prazos (recesso)

Suspende-se o curso do prazo processual (CPC, art. 220)

Dias entre 20 de dezembro e 10 de janeiro (inclusive)

Pronúncia de nulidade

Não será pronunciada se for possível repetir o ato

Não será declarada se puder suprir-se a falta ou for arguida por quem lhe deu causa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos processuais são “sempre” públicos e realizam-se das 8 às 18 horas. O art. 770 da CLT, porém, estabelece:

Art. 770CLT

Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Portanto, há exceção à publicidade (interesse social) e o horário é das 6 às 20, não das 8 às 18. Alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 770, parágrafo único da CLT:

Art. 770CLT

A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa mistura regras. Os prazos na CLT são contados em dias úteis (não contínuos) e a prorrogação só ocorre nas hipóteses do art. 775, §1º. Vejamos:

Art. 775, §1CLT

Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

I - quando o juízo entender necessário;

II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

Não há previsão de prorrogação por “ajuste escrito das partes”. Além disso, dizer que são “contínuos” é incorreto, pois a CLT adota contagem em dias úteis (art. 775 caput). Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC, aplicado subsidiariamente, trata do recesso forense:

Art. 220CPC

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

A alternativa usa “interrompido” (termo técnico diverso) e fixa o término em 10 de janeiro, quando o correto é 20 de janeiro. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lógica das nulidades no CPC é oposta ao afirmado:

Art. 282, §1CPC

§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

A alternativa diz que a nulidade “não será pronunciada quando for possível repetir-se o ato” — na verdade, se for possível repetir, a nulidade pode ser pronunciada e o ato repetido. Também afirma que será declarada “ainda que puder suprir-se a falta” — o correto é o contrário: se a falta puder ser suprida, a nulidade não é pronunciada. E, por fim, a parte que deu causa não pode arguir a nulidade (art. 276 do CPC). Tudo errado.

Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a legislação trabalhista.

Gabarito: letra B

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