Lei 9.394/1996 (LDB) — Doações às universidades públicas
Gabarito: letra C. O art. 53, §3º da Lei 9.394/1996 determina que, nas universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas. É exatamente o que a alternativa C afirma.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Vejamos o texto legal:
Art. 53, §2Lei-9394
Art. 53 — "No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: [...] X — receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas."
§ 2º — "As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades."
§ 3º — "No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas."
O §2º permite direcionamento a setores ou projetos, mas o §3º, específico para universidades públicas, impõe a regra do caixa único. A alternativa C reproduz fielmente o §3º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos "podem ser direcionados de acordo com a preferência do doador", ressalvada utilização diversa. Isso contraria o §3º, que exige o direcionamento ao caixa único. A preferência do doador só pode ser exercida nos limites do §2º, mas, para universidades públicas, a regra é o caixa único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os recursos "podem ser vinculados, pelo doador, a programas e pesquisas determinadas". Embora o §2º permita direcionamento por acordo, o §3º prevalece para universidades públicas: os recursos vão ao caixa único, não sendo vinculados diretamente pelo doador a programas específicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §3º: "devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas". É a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona retenção de até 20% para despesas correntes, percentual não previsto em nenhum dispositivo do art. 53. A lei não estabelece qualquer percentual de retenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos serão destinados a projetos prioritários segundo deliberação anual do Conselho Universitário. A lei não prevê essa deliberação; a destinação é ao caixa único com garantia às unidades beneficiadas.
Gabarito: letra C.