Lei 8.437/1992 — Medidas Cautelares Contra Atos do Poder Público
Gabarito: letra E. A suspensão de liminar deferida em ações contra o Poder Público vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, conforme expressamente previsto no art. 4º da Lei nº 8.437/1992. As demais alternativas distorcem a competência, os legitimados, os requisitos ou a finalidade da medida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para suspender a execução de liminar é do presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso (Lei 12.016/2009, art. 15, caput, e Lei 8.437/1992, art. 3º). Não se admite a delegação a outro desembargador por regimento interno. A alternativa erra ao ampliar a competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pedido de suspensão pode ser formulado por pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público (Lei 12.016/2009, art. 15, caput; Lei 8.437/1992, art. 4º, §1º). A Defensoria Pública e pessoas jurídicas de direito privado não figuram como legitimados. A alternativa inclui indevidamente esses entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cabimento da suspensão exige grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas (Lei 12.016/2009, art. 15, caput). “Manifesto interesse público”, “flagrante ilegitimidade” e “notório abuso de direito” não são requisitos previstos na lei; esses conceitos pertencem a outros institutos (p. ex., tutela provisória do CPC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A finalidade da suspensão é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas (Lei 12.016/2009, art. 15, caput). Os termos “direitos civis”, “pacto federativo” e “paz” não constam do dispositivo legal. A alternativa amplia indevidamente o rol de bens tutelados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º da Lei 8.437/1992 determina que, deferida a suspensão, ela vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Esse é o prazo máximo de eficácia da medida, e a alternativa o reproduz fielmente, sendo a única que se alinha ao texto legal.
Gabarito: letra E.