Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — FCC 2022

Direito do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor
Código
fc067959
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
No processo civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990) estabelece expressamente, como direito básico, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor quando, a critério do juiz,
  1. Averificar-se a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir seu encargo probatório em razão de sua desigualdade econômica.
  2. Bfor presumível que o fornecedor disponha, em seus registros comerciais e contábeis, de informações sobre a transação controvertida.
  3. Cconsideradas as circunstâncias do caso e a natureza da transação, for possível inferir sua boa-fé segundo as regras costumeiras.
  4. Dficar demonstrado que o fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito decorre diretamente da relação de consumo.
  5. Efor verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inversão do ônus da prova no CDC

Gabarito: letra E. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Art. 6CDC

Art. 6º — São direitos básicos do consumidor: [...] VIII — a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. A alternativa E reproduz exatamente o trecho final do inciso, sendo a única correta. As demais alternativas apresentam critérios que não estão no CDC, mas podem ser confundidos com outras normas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir seu encargo probatório em razão de sua desigualdade econômica". Esse critério é previsto no CPC (art. 373, §1º) para redistribuição do ônus da prova, mas não é o requisito do CDC para a inversão em favor do consumidor. O CDC exige verossimilhança ou hipossuficiência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"For presumível que o fornecedor disponha, em seus registros comerciais e contábeis, de informações sobre a transação controvertida." Esse critério se aproxima da facilidade de prova, mas não está no rol do art. 6º, VIII. O CDC não usa a mera presunção de disponibilidade de registros como condição para inversão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Consideradas as circunstâncias do caso e a natureza da transação, for possível inferir sua boa-fé segundo as regras costumeiras." A boa-fé objetiva é princípio contratual (art. 4º, III, CDC), mas não é critério para inversão do ônus probatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ficar demonstrado que o fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito decorre diretamente da relação de consumo." Essa redação se refere ao ônus do fornecedor (art. 6º, VIII, do CPC? Na verdade, o CDC art. 6º, VIII não condiciona a inversão à demonstração de fato impeditivo; a inversão é automática se presentes os requisitos legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 6º, VIII do CDC. Os requisitos são alternativos: verossimilhança da alegação OU hipossuficiência do consumidor, ambos apreciados segundo as regras ordinárias de experiências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir os requisitos do CDC com os do CPC. Enquanto o CPC (art. 373, §1º) permite ao juiz redistribuir o ônus da prova em caso de impossibilidade ou excessiva dificuldade, o CDC estabelece critérios próprios e mais favoráveis ao consumidor: verossimilhança e hipossuficiência. Memorize o texto do art. 6º, VIII para não cair nessa troca.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc067959