Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc067963
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Em relação à sentença do mandado de segurança, a Lei no 12.016/2009 estabelece:
AApenas a fazenda pública ou a pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para interpor apelação.
BDa sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, estendendo-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
CConcedida ou denegada a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
DDevido à incidência necessária do duplo grau de jurisdição, a sentença de mandado de segurança não poderá ser executada provisoriamente.
EO pagamento dos vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal alcançará apenas as prestações que se vencerem a partir da violação do direito do servidor.
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GabaritoB — Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, estendendo-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
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Mandado de Segurança – Sentença e Recursos (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra B. A Lei 12.016/2009 (art. 14, caput e §2º) dispõe que da sentença concessiva ou denegatória do mandado de segurança cabe apelação, e o direito de recorrer se estende à autoridade coatora. As demais alternativas apresentam incorreções pontuais, como veremos.
Art. 14, §1Lei-12016
Art. 14 — Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação § 1º — Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição § 2º — Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer § 3º — A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar § 4º — O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial
Alternativa
Afirmação sobre a Sentença do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Fundamento Legal (Art. 14)
Correta?
A
Apenas a fazenda pública ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para interpor apelação.
§2º (estende o direito de recorrer à autoridade coatora)
❌ Incorreta
B
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, estendendo-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
caput e §2º
✅ Correta (Gabarito)
C
Concedida ou denegada a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§1º (só exige reexame necessário na sentença concessiva)
❌ Incorreta
D
Devido à incidência necessária do duplo grau de jurisdição, a sentença de mandado de segurança não poderá ser executada provisoriamente.
§3º (admite execução provisória, salvo vedação de liminar)
❌ Incorreta
E
O pagamento de vencimentos e vantagens a servidor público alcançará apenas as prestações que se vencerem a partir da violação do direito.
§4º (marco inicial é a data do ajuizamento da inicial)
❌ Incorreta
Sentença no MS (Lei 12.016/2009): Apelação (art. 14, caput) (Concessiva, Denegatória); Legitimidade recursal (Impetrante, Autoridade coatora (§2º), Pessoa jurídica interessada); Duplo grau obrigatório (§1º) (Só na concessiva, Não na denegatória); Execução provisória (§3º) (Regra geral, Vedada se liminar incabível); Efeitos financeiros (§4º) (Pagamento desde o ajuizamento, Não desde a violação do direito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a fazenda pública ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para apelar. No entanto, o §2º do art. 14 estende esse direito à autoridade coatora, que pode ser um agente público ou particular no exercício de função delegada, não se restringindo a fazenda pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 14 (cabe apelação da sentença, quer conceda ou denegue a segurança) e o §2º (direito de recorrer da autoridade coatora). É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que “concedida ou denegada a segurança” a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. O §1º, porém, só exige o duplo grau quando a segurança é concedida. A denegação não está sujeita a reexame necessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença não pode ser executada provisoriamente em razão do duplo grau de jurisdição. O §3º é claro: a sentença concessiva pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que a liminar é vedada. A existência do duplo grau não impede a execução provisória, que é expressamente autorizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que o pagamento de vencimentos e vantagens alcançará prestações a partir da violação do direito. O §4º determina que o pagamento será feito relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial, não da violação.