Cláusula de reserva de plenário e Súmula Vinculante 10
Gabarito: letra E. A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) determina que apenas pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial pode-se declarar a inconstitucionalidade de lei. A Súmula Vinculante 10 estende essa exigência a decisões que, mesmo sem declaração expressa, afastem a incidência da lei. A exceção, conforme o art. 949, parágrafo único, do CPC, ocorre quando já houver pronunciamento do plenário do tribunal, do órgão especial ou do STF sobre a questão.
A questão exige o conhecimento literal da Súmula Vinculante 10 e do CPC sobre o incidente de arguição de inconstitucionalidade, especialmente a exceção à reserva de plenário.
Alternativa | Afirmação | Correta? | Fundamento |
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A | O órgão fracionário não poderá declarar expressamente a inconstitucionalidade, mas poderá afastar a sua incidência, no todo ou em parte. | ❌ Incorreta | A Súmula Vinculante 10 veda que órgão fracionário afaste a incidência da lei sem submissão ao plenário, mesmo sem declaração expressa. |
B | O incidente de arguição de inconstitucionalidade aplica-se tanto ao controle difuso como ao concentrado. | ❌ Incorreta | O incidente é próprio do controle difuso (incidental); o controle concentrado é exercido por ações diretas (ADI, ADC, ADO, ADPF). |
C | A arguição será sempre submetida ao plenário ou órgão especial, ainda que haja posicionamento prévio. | ❌ Incorreta | O art. 949, parágrafo único, do CPC excepciona a reserva de plenário quando já houver pronunciamento do plenário, órgão especial ou STF. |
D | As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição da lei devem ser previamente intimadas, sob pena de nulidade. | ❌ Incorreta | O CPC prevê a intimação do órgão responsável pela edição da lei (art. 948, parágrafo único), mas a nulidade não é automática; depende de prejuízo. |
E | Somente o plenário ou órgão especial é competente para afastar a incidência da lei, salvo se já houver posicionamento prévio destes ou do STF. | ✅ Correta | Conforme CF, art. 97, e Súmula Vinculante 10, com a exceção do art. 949, parágrafo único, do CPC. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão fracionário não pode declarar expressamente a inconstitucionalidade, mas pode afastar a incidência. Isso contradiz diretamente a Súmula Vinculante 10, que considera violação da cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade, afaste sua incidência. A SV10 é clara:
Súmula Vinculante 10 STF:
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Portanto, o órgão fracionário não pode afastar a incidência sem submeter ao plenário, salvo as exceções legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"O incidente de arguição de inconstitucionalidade aplica-se tanto ao controle difuso como ao concentrado de constitucionalidade." O incidente de arguição é próprio do controle difuso (incidental), no qual a questão constitucional surge como prejudicial em um caso concreto. O controle concentrado é exercido mediante ações diretas (ADI, ADC, ADO, ADPF) perante o STF ou tribunais estaduais, e não por incidente. Logo, a assertiva confunde os dois modelos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A arguição de inconstitucionalidade será sempre submetida [...] ainda que haja posicionamento prévio destes sobre a questão, de modo a permitir a atualização da jurisprudência." O termo "sempre" é falso, pois o próprio CPC prevê a dispensa de submissão ao plenário quando já houver pronunciamento anterior. Veja:
Art. 949CPC
"Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."
Assim, a alternativa ignora a exceção expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição da lei ou do ato normativo devem ser previamente intimadas para se manifestar no incidente de inconstitucionalidade, sob pena de nulidade do julgamento." O CPC, em seu art. 950, §1º, estabelece que essas pessoas poderão manifestar-se se assim o requererem, não havendo obrigatoriedade de intimação. A ausência de manifestação não gera nulidade. Confira:
Art. 950, §1CPC
"As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal."
Portanto, a afirmativa de que devem ser intimadas sob pena de nulidade é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Somente o plenário do tribunal ou seu órgão especial são competentes para afastar a incidência, no todo ou em parte, da lei cuja inconstitucionalidade tenha sido arguida, a não ser que já haja posicionamento prévio destes ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." Esta alternativa reflete exatamente o binômio: regra geral (reserva de plenário) + exceção (posicionamento prévio). A regra está no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante 10; a exceção, no art. 949, parágrafo único, do CPC. É a única alternativa que contempla corretamente a possibilidade de o órgão fracionário julgar sem remessa ao plenário quando já houver entendimento consolidado.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra E.