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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc067965
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Em relação ao regime de recursos no Código de Processo Civil, considere:I. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.II. A renúncia ao direito de recorrer depende da anuência da parte contrária.III. Podem ser objeto de recurso as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos.IV. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de cinco dias. Caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada, o embargado será dele intimado para manifestar-se também em cinco dias.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII e III.
  3. CI e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC/2015

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e IV. A afirmativa I reproduz o caput do art. 995 do CPC, que estabelece a regra geral de que os recursos não suspendem a eficácia da decisão, salvo exceções legais ou judiciais. A afirmativa IV descreve corretamente o prazo de cinco dias para embargos de declaração e a oportunidade de manifestação do embargado em igual prazo quando houver modificação da decisão (arts. 1.023 e 1.024 do CPC). As afirmativas II e III estão incorretas: a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte (art. 999 do CPC) e os despachos de mero expediente não são recorríveis.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

Recursos não impedem eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em contrário.

Art. 995, caput, CPC

✅ Correta

II

Renúncia ao direito de recorrer depende da anuência da parte contrária.

Art. 999, CPC

❌ Incorreta

III

Podem ser objeto de recurso sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Art. 203 c/c arts. 1.009 e 1.015, CPC

❌ Incorreta

IV

Embargos de declaração: prazo de 5 dias; se acolhidos com modificação, embargado manifesta-se em 5 dias.

Arts. 1.023 e 1.024, CPC

✅ Correta

Item I — ✅ Correto

Conforme o art. 995, caput, do CPC:

Art. 995CPC

Art. 995 — "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."

A regra é que o recurso não tem efeito suspensivo automático; a suspensão só ocorre se prevista em lei ou determinada pelo juiz. O item está perfeito.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 999 do CPC é categórico:

Art. 999CPC

Art. 999 — "A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte."

Logo, a afirmativa que exige a anuência da parte contrária está errada. A renúncia é ato unilateral.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa inclui os despachos como passíveis de recurso, o que é incorreto. O CPC distingue três tipos de decisões judiciais (art. 203): sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Destes, apenas sentenças e decisões interlocutórias são recorríveis (respectivamente por apelação e agravo de instrumento). Os despachos (de mero expediente, sem conteúdo decisório) não desafiam recurso, podendo apenas ser impugnados por reclamação correcional ou mandado de segurança, se cabível. Portanto, a afirmação é falsa.

Item IV — ✅ Correto

O CPC prevê: os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias (art. 1.023). Se acolhidos e a decisão embargada for modificada, o embargado será intimado para manifestar-se, também no prazo de cinco dias (art. 1.024). A afirmativa reproduz exatamente esse regramento.

PEGA ESSA DICA!

Cuidado com a palavra "despachos" na afirmativa III. Muitos candidatos confundem e acham que toda decisão judicial é recorrível. Lembre-se: despachos de mero expediente (ex.: juntada, conclusão ao juiz) não são impugnáveis por recurso.

Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, portanto o gabarito é a letra C.

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