Pedido certo e determinado e prestações sucessivas no CPC/2015
Gabarito: letra E. No caso de obrigação em prestações sucessivas (como aluguéis), o art. 323 do CPC determina que as parcelas vencidas no curso do processo, não pagas ou consignadas pelo devedor, são consideradas incluídas no pedido independentemente de declaração expressa do autor, devendo ser incluídas na condenação enquanto durar a obrigação. Essa é a única alternativa que reflete a literalidade do dispositivo.
A banca testa o conhecimento da regra específica do art. 323 do CPC, que constitui exceção ao princípio da correlação (sentença deve ser congruente com o pedido). As alternativas incorretas ou generalizam a necessidade de pedido expresso para todas as prestações ou incluem verbas não previstas em lei.
Instituto / Regra | Base Legal (CPC) | Inclusão automática? | Exceção ao princípio da correlação? | Exemplos de verbas incluídas |
|---|
Pedido certo e determinado (regra geral) | Art. 322, §1º | Sim, para algumas verbas | Não (regra geral) | Juros legais, correção monetária, verbas de sucumbência |
Prestações sucessivas (exceção) | Art. 323 | Sim, para parcelas vencidas no curso do processo | Sim | Aluguéis, prestações periódicas vencidas e não pagas |
Verbas não incluídas automaticamente | Art. 322, §1º (interpretação contrária) | Não | — | Dano moral, multa contratual |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da inércia da jurisdição (art. 2º do CPC) não impede a inclusão de prestações vencidas no curso do processo quando a lei expressamente as considera incluídas no pedido, como ocorre no art. 323. A afirmação de que "não poderão ser incluídos na condenação, devendo ser objeto de ação própria" contraria a regra legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 322, §1º do CPC estabelece que "compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios". O dano moral e a multa contratual NÃO estão incluídos automaticamente — dependem de pedido expresso. A banca incluiu indevidamente "dano moral e multa contratual" para confundir o candidato.
Art. 322, §1CPC
CPC, Art. 322, §1º: "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da correlação ou congruência (art. 492 do CPC) exige que a sentença seja conforme o pedido. No entanto, o próprio art. 323 excepciona essa regra para prestações sucessivas: "independentemente de declaração expressa do autor". Portanto, é FALSO que apenas mediante pedido expresso os aluguéis vencidos no curso da ação poderiam ser incluídos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não é possível considerar incluída nenhuma prestação que não tenha sido expressamente mencionada" é verdadeira como regra geral, mas o art. 323 estabelece exceção para prestações sucessivas. Além disso, não são apenas as verbas de sucumbência que se incluem automaticamente — os juros legais e a correção monetária também (art. 322, §1º). A alternativa é imprecisa e incompleta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o teor do art. 323 do CPC: tratando-se de obrigação em prestações sucessivas, as prestações vencidas no curso do processo, não pagas ou consignadas pelo réu, são consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação.
Art. 323CPC
CPC, Art. 323: "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las."
Gabarito: letra E.