Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fc067970
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
No que se refere às nulidades processuais, o Código de Processo Civil estabelece:
AQuando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, ainda que realizado de outro modo, a sua finalidade for alcançada.
BQuando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, tanto o Ministério Público, como as partes, ainda que lhe tenham dado causa, poderão requerer a sua decretação, respondendo posteriormente por eventual litigância de má-fé.
CNos feitos em que o Ministério Público deva intervir, caso não haja intimação de seu membro para acompanhar o processo, o juiz invalidará todos os atos desde o início do processo, pois o prejuízo nesse caso é presumido.
DAinda que pudessem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, precluem as nulidades quando a parte não as alega na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
EAnulado o ato, todos os atos a ele subsequentes, dele dependentes ou não, serão considerados nulos de pleno direito.
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GabaritoA — Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, ainda que realizado de outro modo, a sua finalidade for alcançada.
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Nulidades Processuais no CPC/2015
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 277 do CPC/2015, que consagra o princípio da instrumentalidade das formas: o ato é válido se alcançar sua finalidade, independentemente da forma prescrita. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC, conforme análise a seguir.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Dispositivo do CPC/2015
Conformidade com o CPC
A
O ato é válido se, realizado de outro modo, alcançar sua finalidade.
Art. 277
✅ Correta (Gabarito)
B
A parte que deu causa à nulidade pode requerer sua decretação.
Art. 276
❌ Incorreta
C
A falta de intimação do MP invalida todos os atos desde o início (prejuízo presumido).
Art. 279, §§ 1º e 2º
❌ Incorreta
D
As nulidades precluem se não alegadas na primeira oportunidade, mesmo as reconhecíveis de ofício.
Art. 278
❌ Incorreta
E
Anulado o ato, todos os subsequentes, dependentes ou não, são nulos.
Art. 281
❌ Incorreta
Nulidades processuais (CPC/2015): Princípios (Instrumentalidade das formas (art. 277), Ato válido se finalidade alcançada, Prejuízo (art. 282, §1º), Nulidade sem prejuízo não se declara); Quem pode alegar (Qualquer interessado, MP (quando intervir), Parte que deu causa (art. 276)); Momento da arguição (Preclusão (art. 278), Perde se não alegar na 1ª oportunidade); Efeitos (Anulação ex nunc (art. 279, §1º), Atos subsequentes dependentes (art. 281))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado está em perfeita consonância com o art. 277 do CPC:
Art. 277CPC
Art. 277 — "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."
Isso reflete o princípio da instrumentalidade das formas: a forma é meio, não fim. Se a finalidade do ato foi atingida, a irregularidade formal não o invalida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "tanto o Ministério Público, como as partes, ainda que lhe tenham dado causa, poderão requerer a sua decretação". O art. 276 do CPC é claro ao proibir o requerimento pela parte que deu causa:
Art. 276CPC
Art. 276 — "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa."
Portanto, a parte que deu causa à nulidade não pode requerer sua decretação. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "o juiz invalidará todos os atos desde o início do processo, pois o prejuízo nesse caso é presumido". O art. 279 do CPC estabelece regra diversa:
Art. 279, §1CPC
Art. 279 — "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir."
§ 1º — "Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado."
§ 2º — "A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."
A nulidade não atinge todo o processo ex tunc, mas apenas a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado. Além disso, o prejuízo não é presumido: o MP deve ser ouvido sobre a existência de prejuízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "ainda que pudessem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, precluem as nulidades quando a parte não as alega na primeira oportunidade". Essa afirmação é contrária ao sistema do CPC. As nulidades absolutas – que podem ser reconhecidas de ofício – não se sujeitam à preclusão. O juiz pode declará-las a qualquer tempo (art. 278, §2º do CPC, não reproduzido na fonte, mas princípio consolidado). A assertiva confunde a regra das nulidades relativas com as absolutas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que "anulado o ato, todos os atos a ele subsequentes, dele dependentes ou não, serão considerados nulos". O CPC adota o princípio da causalidade: a nulidade de um ato só contamina os atos que dele dependam. Os atos independentes permanecem válidos (art. 281 do CPC). A alternativa amplia indevidamente os efeitos da nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do CPC. Na alternativa B, inverte o sujeito que pode requerer a nulidade; na C, exagera o alcance temporal e ignora a necessidade de oitiva do MP; na D, confunde nulidades absolutas (reconhecíveis de ofício) com relativas (sujeitas a preclusão); na E, desconsidera que apenas atos dependentes são atingidos. Memorize os arts. 276, 277, 279 e o princípio da causalidade.
Gabarito: letra A — única que reproduz fielmente o art. 277 do CPC.