Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc067971
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
No que se refere aos pronunciamentos do juiz, prescreve o Código de Processo Civil:I. Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo o mérito.II. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.III. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença.IV. Despachos são todos os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive os atos meramente ordinatórios, como juntadas ou vistas obrigatórias.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BII e III.
CII, III e IV.
DI e IV.
EI, II e IV.
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GabaritoB — II e III.
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Pronunciamentos do juiz no CPC/2015
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II e III. A definição de sentença no CPC (art. 203, §1º) é exatamente a reproduzida no item II; a de decisão interlocutória (art. 203, §2º) é a do item III. O item I restringe sentença à decisão de mérito final, mas ela também pode extinguir a execução e pôr fim à fase cognitiva sem mérito (art. 485). O item IV erra ao incluir atos meramente ordinatórios como despachos, pois tais atos independem de despacho (art. 203, §4º).
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo o mérito.
Art. 203, §1º c/c arts. 485 e 487
❌ Incorreto (incompleto: sentença também extingue sem mérito e extingue execução)
II
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Art. 203, §1º
✅ Correto (literal)
III
Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença.
Art. 203, §2º
✅ Correto (literal)
IV
Despachos são todos os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive os atos meramente ordinatórios, como juntadas ou vistas obrigatórias.
Art. 203, §3º e §4º
❌ Incorreto (atos meramente ordinatórios independem de despacho)
Pronunciamentos do juiz (CPC): Sentença (§1º) (Fim da fase cognitiva (arts. 485/487), Extinção da execução); Decisão interlocutória (§2º) (Natureza decisória, Não é sentença); Despacho (§3º) (Demais pronunciamentos, De ofício ou a requerimento); Atos meramente ordinatórios (§4º) (Independem de despacho)
Item I — ❌ Incorreto
O art. 203, §1º, estabelece que a sentença põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, com fundamento nos arts. 485 (extinção sem mérito) e 487 (com mérito). O item I afirma que a sentença “põe fim ao processo, decidindo o mérito”, o que é incompleto e impreciso: a sentença pode extinguir o processo sem julgamento de mérito (art. 485) e, no procedimento comum, não encerra necessariamente todo o processo (cabe recurso; a fase recursal continua). Além disso, a sentença também extingue a execução, hipótese não mencionada. Portanto, o item I está incorreto.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 203, §1º, do CPC:
Art. 203, §1CPC
CPC, art. 203, §1º: Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
A ressalva inicial e a referência aos arts. 485 e 487 estão corretas. Item perfeito.
Item III — ✅ Correto
Transcreve integralmente o art. 203, §2º:
CPC, art. 203, §2º: Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
A definição é abrangente: todo pronunciamento com conteúdo decisório que não seja sentença (conforme §1º) é decisão interlocutória. Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
O art. 203, §3º, define despachos como “todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte”. Já o §4º dispõe que “os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário”. Logo, atos meramente ordinatórios não são despachos e sequer são praticados pelo juiz (salvo revisão). Ao afirmar que despachos incluem atos meramente ordinatórios, o item IV contraria o §4º e, portanto, é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a definição genérica de despacho (§3º) e a regra específica dos atos ordinatórios (§4º). O candidato que decorar apenas “despacho = pronunciamento do juiz” pode incluir os atos ordinatórios, mas a lei os exclui expressamente.
Conclusão
Corretos: itens II e III. Incorretos: I e IV. Assim, a alternativa que contém “APENAS II e III” é a letra B.