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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2022

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc067975
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Sobre evicção e vícios redibitórios, é correto afirmar:
  1. AA responsabilidade atribuída pela lei ao alienante, que representa garantia contra a evicção, pode ser excluída por disposição contratual, mas ainda assim o evicto tem direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta.
  2. BO alienante não se exime da evicção, mesmo se o adquirente tiver ciência que a coisa era alheia ou litigiosa.
  3. CO alienante, independentemente de sua ciência sobre o vício oculto da coisa, responde pela restituição do preço e indenização por perdas e danos.
  4. DA aquisição de bem imóvel em hasta pública não enseja a evicção.
  5. EO perecimento da coisa em poder do comprador afasta a responsabilidade do alienante por vício redibitório, já que inviável sua restituição.
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GabaritoA — A responsabilidade atribuída pela lei ao alienante, que representa garantia contra a evicção, pode ser excluída por disposição contratual, mas ainda assim o evicto tem direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evicção e Vícios Redibitórios

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 449 do Código Civil estabelece que, mesmo havendo cláusula contratual excluindo a garantia contra a evicção, o evicto ainda tem direito de receber o preço que pagou, salvo se soube do risco e o assumiu. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a cláusula de exclusão da garantia contra evicção elimina todo e qualquer direito do evicto. No entanto, o art. 449 preserva o direito de reaver o preço pago, a menos que o adquirente tenha assumido o risco. A alternativa A é verdadeira mesmo sem mencionar essa condição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 449CC

Art. 449 — "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

A alternativa afirma que a responsabilidade pode ser excluída contratualmente, mas que o evicto mantém o direito ao preço. Essa afirmação está em consonância com o dispositivo, que assegura tal direito mesmo diante de cláusula excludente, condicionado apenas à ausência de ciência e assunção do risco. A ausência da menção à condição não torna a assertiva falsa, pois o direito ao preço é a regra remanescente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 457CC

Art. 457 — "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

A alternativa sustenta que o alienante não se exime da evicção mesmo se o adquirente tinha ciência. Contudo, o art. 457 veda expressamente a demanda pelo evicto nessa hipótese, o que equivale à exclusão da responsabilidade do alienante. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

PEGA ESSA DICA!

Em vícios redibitórios, o adquirente tem duas opções: a ação redibitória (devolução da coisa + restituição do preço + perdas e danos, se houver) ou a ação estimatória (abatimento proporcional do preço). Nunca afirme que a restituição com perdas e danos é automática.

A alternativa afirma que o alienante, independentemente de sua ciência sobre o vício oculto, responde pela restituição do preço e indenização por perdas e danos. Embora seja verdade que a responsabilidade por vícios redibitórios é objetiva (independe de ciência), a consequência não é necessariamente a restituição com perdas e danos: o adquirente pode optar pelo abatimento do preço (art. 442 do CC). Ademais, a redação dá a entender que sempre haverá indenização, o que não é correto. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 447CC

Art. 447 — "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."

A alternativa nega a possibilidade de evicção na hasta pública, mas o dispositivo expressamente mantém a garantia nessa hipótese. Logo, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 444CC

Art. 444 — "A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição."

A alternativa afirma que o perecimento afasta a responsabilidade, mas o artigo determina que, se o perecimento decorrer de vício oculto preexistente, a responsabilidade persiste. Assim, a assertiva é falsa.

Gabarito: letra A.

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