Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2022
- Código
- fc067978
- Banca
- FCC
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
- Asupressio.
- Bvenire contra factum proprium.
- Csurrectio.
- Dlesão.
- Eexceção dolosa.
GabaritoB — venire contra factum proprium.
Gabarito: Letra B. A assertiva descreve exatamente o venire contra factum proprium, que proíbe as partes de adotarem comportamento contraditório e de alegarem a própria torpeza para obter vantagem. Essa definição consta expressamente no estudo dos desdobramentos da boa-fé objetiva.
A questão cobra o conhecimento das figuras parcelares (ou subprincípios) da boa-fé objetiva, todas com origem no art. 422 do Código Civil. Vamos analisar cada alternativa:
A supressio é a perda de um direito em razão do seu não exercício por determinado lapso temporal, gerando a legítima expectativa de que não será mais exercido. Não se confunde com a vedação ao comportamento contraditório.
O venire contra factum proprium é exatamente a proibição de que alguém se comporte de forma contraditória, não podendo alegar a própria torpeza para obter benefício. É o instituto que corresponde à assertiva do enunciado.
A surrectio é o oposto da supressio: é o surgimento de um direito em favor de uma parte em virtude de conduta reiterada da outra, que gera expectativa legítima. Nada tem a ver com a proibição de alegar torpeza.
A lesão é um vício de consentimento (art. 157 do CC) caracterizado pela desproporção entre as prestações, aproveitando-se da necessidade ou inexperiência de uma parte. Não se relaciona com a vedação ao comportamento contraditório.
A exceção dolosa (exceptio doli) é o meio de defesa que impede o exercício abusivo de um direito, visando punir conduta dolosa. Embora também decorra da boa-fé objetiva, não se confunde com a proibição de alegar a própria torpeza, que é específica do venire contra factum proprium.
Gabarito: Letra B.
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