Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2022
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc067980
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
No que se refere à caracterização do dano material por ricochete, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que
Asomente se justifica a responsabilização do agente em razão de dano por ricochete no caso de morte da vítima direta.
Bsão características do dano moral por ricochete a pessoalidade e sua subordinação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, do qual ele decorre.
Co dano moral por ricochete decorre de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa.
Dos irmãos da vítima direta deverão comprovar ligação afetuosa com ela, a fim de demonstrar sua legitimação para a propositura de ação indenizatória.
Eapenas a pessoa que depende economicamente da vítima direta pode postular indenização pelo dano em ricochete.
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GabaritoA — somente se justifica a responsabilização do agente em razão de dano por ricochete no caso de morte da vítima direta.
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Dano Material por Ricochete — Jurisprudência do STJ
Gabarito: Letra A. O STJ entende que o dano material por ricochete (aquele que atinge terceiros reflexamente) somente se configura quando há morte da vítima direta. Isso porque o prejuízo material reflexo — como a perda do sustento — depende do falecimento do provedor. Sem morte, não há dano material por ricochete, ainda que exista dependência econômica.
A banca testa a distinção entre dano material e moral por ricochete. Enquanto o dano moral por ricochete pode ocorrer independentemente de morte (ex.: sofrimento de familiares diante de lesão grave), o dano material exige a morte do provedor, pois o prejuízo patrimonial dos dependentes decorre da cessação do sustento.
Dano por ricochete (STJ)
1Dano material
Exige morte da vítima direta
Perda do sustento
Legitimidade: dependentes econômicos
2Dano moral
Independe de morte
Autônomo (Súmula 490 STJ)
Exige comprovação do sofrimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a orientação consolidada do STJ: para o dano material por ricochete, a responsabilização do agente só se justifica se a vítima direta faleceu. O dano material reflexo está vinculado à perda do apoio financeiro, que pressupõe o óbito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa se refere ao dano moral por ricochete (fala em "pessoalidade e subordinação"), não ao dano material. Ainda que fosse sobre dano moral, a afirmação de que o dano moral por ricochete é "subordinado" ao dano da vítima direta não reflete a jurisprudência do STJ, que reconhece sua autonomia (Súmula 490 STJ: o dano moral por ricochete é autônomo, mas depende de comprovação do sofrimento). Assim, além de tratar de espécie diversa, o conteúdo é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, a alternativa descreve o dano moral por ricochete (relação triangular, dano próprio e independente na esfera da vítima reflexa). O enunciado da questão é específico sobre dano material por ricochete, tornando a alternativa impertinente. Além disso, a descrição do dano moral por ricochete como "dano próprio e independente" está correta, mas não responde ao que se pergunta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa trata de legitimidade para ação indenizatória por dano moral (irmãos devem comprovar ligação afetuosa). No dano material por ricochete, a legitimidade ativa é dos dependentes econômicos da vítima direta, independentemente de laço afetivo. A comprovação de vínculo afetivo é exigida para o dano moral, não para o material. Portanto, a assertiva não se aplica ao dano material por ricochete.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "apenas a pessoa que depende economicamente da vítima direta pode postular indenização pelo dano em ricochete". Essa afirmação estaria correta se referisse ao dano material por ricochete? Sim, em parte, mas o problema é que o STJ condiciona o dano material por ricochete à morte da vítima direta. Sem a morte, ainda que haja dependência econômica, não há dano material por ricochete. A alternativa omitiu a morte como requisito essencial, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta. Além disso, o termo "dano em ricochete" é genérico, podendo abranger também o dano moral, o que torna a afirmação imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dano material e moral por ricochete. O candidato pode marcar a alternativa E (dependente econômico) por parecer lógica, mas esquece que o STJ exige a morte da vítima direta para a configuração do dano material por ricochete. Fique atento: material → exige morte; moral → pode prescindir de morte.