Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc067983
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a pessoa transgênero tem o direito de alterar o seu prenome e a sua classificação de gênero junto ao registro civil,
Adesde que o pedido seja formulado pela via judicial e analisado após regular instrução probatória.
Binclusive pela via extrajudicial, desde que precedida de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo, atestada por laudo médico.
Cbastando, para tanto, a manifestação de vontade do interessado, pela via extrajudicial ou judicial.
Dadmitindo-se a utilização da via extrajudicial apenas para a mudança de nome, não para a classificação de gênero.
Eimpondo-se a anotação, no registro de nascimento, tanto em relação ao nome como quanto à classificação de gênero, de que se trata de pessoa transgênero.
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GabaritoC — bastando, para tanto, a manifestação de vontade do interessado, pela via extrajudicial ou judicial.
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Direito dos transgêneros à alteração de nome e gênero no registro civil
Gabarito: letra C. O STF, no Tema 761 da repercussão geral (RE 670.422), firmou a tese de que o transgênero tem direito à alteração de seu prenome e classificação de gênero no registro civil, exigindo-se tão somente a manifestação de vontade do interessado, podendo ser exercido tanto pela via judicial como administrativa (extrajudicial). É desnecessária cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou qualquer outra condição.
A banca testa o conhecimento do conteúdo exato da decisão do STF, que eliminou requisitos antes exigidos por alguns tribunais. A tese é clara: "não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo".
STF - Tese de Repercussão Geral 761 (RE 670.422):
"I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração depende de pedido judicial com instrução probatória. O STF, porém, permite tanto a via judicial quanto a extrajudicial (direta no cartório), e não exige qualquer prova ou instrução — basta a manifestação de vontade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a via extrajudicial à realização de cirurgia de redesignação de sexo atestada por laudo médico. O STF expressamente afastou qualquer exigência de cirurgia, tratamento hormonal ou laudo. A alteração pode ser feita independentemente de procedimentos cirúrgicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STF: a alteração de nome e gênero é possível tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial, bastando a manifestação de vontade do interessado. Nada mais é exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a via extrajudicial é permitida apenas para a mudança de nome, não para a classificação de gênero. A tese do STF prevê expressamente a alteração tanto do prenome quanto da classificação de gênero ("seu prenome e de sua classificação de gênero"), e admite ambas as vias para ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe a anotação no registro de que se trata de pessoa transgênero. O STF vedou a inclusão do termo "transgênero" no assento. A tese estabelece que "Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'". Ademais, nas certidões não constará nenhuma observação sobre a origem do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com exigências que o STF afastou: cirurgia (B), processo judicial (A), limitação apenas ao nome (D) e anotação discriminatória (E). Lembre-se: a tese é de autodeterminação — apenas a vontade do interessado é suficiente.