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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc067988
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Um agricultor apresentou à autoridade sanitária estadual requerimento para utilização de determinado agrotóxico cuja comercialização e aplicação foram suspensas em razão da concentração de determinada substância em níveis superiores aos legalmente permitidos. Fundamenta o pedido na iminência do perecimento de seu cultivo, atingido por praga conhecidamente resistente, cujo extermínio somente seria possível por meio da aplicação do produto listado como proibido. Decorrido o prazo legalmente previsto para a apreciação de requerimentos administrativos, o pleito do agricultor segue sem decisão. A inércia da autoridade pública na análise e decisão sobre o requerimento ensejou o ajuizamento, pelo agricultor, de mandado de segurança individual, por meio do qual poderá
  1. Aobter o deferimento do pedido de utilização do agrotóxico, que poderá ser cumulado com indenização por prejuízos decorrentes da demora da decisão administrativa.
  2. Bser ordenado à autoridade administrativa que aprecie o requerimento administrativo, sendo vedado à autoridade judicial apreciar a legalidade do pedido apresentado no mandamus.
  3. Cdemonstrar seu direito líquido e certo, por meio da produção de provas documental e pericial, não sendo permitido ao impetrante arrolar testemunhas.
  4. Dser analisado, pela autoridade judicial, se o direito do impetrante é líquido e certo, não sendo admitida dilação probatória para tanto.
  5. Eobter, alternativamente, o deferimento do pedido de utilização do agrotóxico ou a indenização do valor que perceberia com a colheita em condições normais.
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GabaritoD — ser analisado, pela autoridade judicial, se o direito do impetrante é líquido e certo, não sendo admitida dilação probatória para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança

Gabarito: letra D. No mandado de segurança, o direito invocado deve ser líquido e certo, ou seja, comprovado de plano com documentação pré-constituída, não sendo admitida dilação probatória (prova pericial, testemunhal ou qualquer outra a ser produzida após a impetração). A alternativa D reflete exatamente esse princípio: o juiz analisa se o direito é líquido e certo, sem necessidade de novas provas.

A banca testa o conhecimento do instituto do mandado de segurança, especialmente seus requisitos processuais. É uma ação constitucional de rito sumário que exige prova pré-constituída. O impetrante não pode produzir provas depois de ajuizada a ação; ele já deve instruir a petição inicial com toda a documentação necessária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é via adequada para obter diretamente o deferimento do pedido administrativo, pois o juiz não substitui a Administração na análise técnica. Além disso, não cabe cumulação com indenização no mesmo mandamus — a indenização seria objeto de ação própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora seja possível ordenar à autoridade que aprecie o requerimento (para combater a omissão), a alternativa afirma que é vedado ao juiz apreciar a legalidade do pedido. Isso é falso: o juiz deve verificar se o direito é líquido e certo, o que inclui examinar a legalidade do que se pretende.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em admitir produção de provas periciais e documentais no mandado de segurança. A prova deve ser pré-constituída; não se permite dilação probatória — nem pericial, nem testemunhal. Apenas provas documentais juntadas com a inicial são admitidas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está perfeitamente alinhada com a natureza do mandado de segurança: o juiz analisa se o direito é líquido e certo, e para isso não há dilação probatória. Tudo deve estar provado documentalmente desde o início. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não pode conceder indenização alternativa, nem deferir diretamente o uso do agrotóxico. Esses pedidos fogem completamente ao objeto do MS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo alternativas que parecem razoáveis (obter o deferimento do pedido, indenização, ou ordem para decidir com vedação de análise judicial), mas que contrariam a essência do mandado de segurança: direito líquido e certo, sem dilação probatória. Fique atento: o MS é um remédio célere, mas limitado.

Gabarito: letra D.

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