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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FCC 2022

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fc067994
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O Magnífico Reitor da UNICAMP, hipoteticamente, formula consulta sobre a possibilidade de formação de um consórcio público, com personalidade jurídica própria, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005, envolvendo as duas outras Universidades Estaduais – USP e UNESP. Justifica que tal consórcio promoverá a realização de objetivos de interesse comum e favorecerá a racionalização dos recursos humanos, financeiros e operacionais de que dispõem as referidas universidades. Ao responder à consulta, um Procurador institucional deve esclarecer que a criação do referido consórcio público
  1. Aé juridicamente viável, desde que protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pelos respectivos Conselhos Universitários.
  2. Bdeve se dar necessariamente como pessoa jurídica de direito público, em razão da natureza autárquica dos entes consorciados.
  3. Cé juridicamente viável, desde que o protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado.
  4. Dé vedado pela Constituição, pois tal arranjo comprometeria a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades.
  5. Eé juridicamente inviável, visto que somente os entes da Federação podem se consorciar, nos termos da referida lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é juridicamente inviável, visto que somente os entes da Federação podem se consorciar, nos termos da referida lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)

Gabarito: letra E. O consórcio público, disciplinado pela Lei nº 11.107/2005, é um instrumento de cooperação restrito aos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Autarquias, como as universidades estaduais (UNICAMP, USP, UNESP), não possuem capacidade para integrar consórcio público, por não serem entes federativos. Logo, a formação do consórcio proposto é juridicamente inviável.

A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) confirma que os consórcios públicos são instrumentos voltados para entes federativos, remetendo expressamente à Lei 11.107/2005:

Art. 181Lei-14133

Art. 181 — "Os entes federativos instituirão centrais de compras... Parágrafo único. No caso dos Municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes, serão preferencialmente constituídos consórcios públicos para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005."

A Constituição Federal, em seu art. 207, garante autonomia às universidades, mas não as equipara a entes federativos para fins de consórcio público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o consórcio é viável desde que o protocolo de intenções seja ratificado pelos Conselhos Universitários. O erro está em ignorar a incapacidade subjetiva das universidades: mesmo com ratificação, elas não podem ser consorciadas por não serem entes federativos. A ratificação é requisito de eficácia do protocolo (art. 8º da Lei 11.107/2005), mas apenas para entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o consórcio deve ser de direito público pela natureza autárquica das consorciadas. Equivoca-se ao confundir a personalidade jurídica do consórcio (que pode ser de direito público ou privado) com a condição de ente federativo das consorciadas. A vedação não está na natureza jurídica, mas na ausência de qualidade federativa das universidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê ratificação pela Assembleia Legislativa do Estado. Novamente, o problema não é de ratificação, mas de legitimidade ativa. A Assembleia Legislativa pode autorizar a participação de entes estaduais, mas as universidades, por si só, não são entes federativos e, portanto, não podem integrar o consórcio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a Constituição veda o consórcio por comprometer a autonomia universitária. A Constituição Federal (art. 207) assegura autonomia às universidades, mas não proíbe a formação de consórcios entre elas. A inviabilidade decorre da Lei 11.107/2005, que restringe os consórcios públicos a entes federativos, e não da CF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que aponta corretamente a inviabilidade jurídica: o consórcio público é um instrumento exclusivo dos entes da Federação (União, Estados, DF, Municípios). As universidades estaduais são autarquias ou entidades com personalidade jurídica própria, mas não são entes federativos. Logo, não podem formar um consórcio público nos termos da Lei 11.107/2005.

Gabarito: letra E.

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