Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fc067999
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Considere que decisões judiciais tenham determinado medidas de bloqueio, penhora, arresto e sequestro de bens nas seguintes circunstâncias:I. De verbas financeiras estaduais em montante correspondente a créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas, para garantia dos valores nestas executados.II. De bens e valores integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista estadual, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo, para garantia de créditos de natureza trabalhista de que a devedora é a própria estatal.Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Aem que pese o princípio da legalidade orçamentária ser aplicável a ambas as situações, há razoabilidade e proporcionalidade na determinação de medidas de constrição do patrimônio público com a finalidade de garantia de direitos sociais.
Bhá ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária em ambas as situações.
Chá ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária apenas na situação I, sendo admissíveis as medidas de constrição de patrimônio da sociedade de economia mista na situação II.
Dhá ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária apenas na situação II, sendo admissíveis as medidas de constrição de verbas orçamentárias na situação I.
Einexiste ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária, seja por terem as medidas privativas de bens resultado do devido processo legal, em ambas as situações, seja por recaírem sobre créditos de empresas privadas, na situação I, e patrimônio de titularidade de empresas sujeitas ao regime jurídico próprio dessas, na situação II.
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GabaritoB — há ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária em ambas as situações.
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Separação de Poderes e Legalidade Orçamentária – Bloqueio de Verbas Públicas
Gabarito: letra B. O STF consolidou o entendimento de que tanto o bloqueio de verbas estaduais para pagamento de créditos trabalhistas de terceiros (situação I) quanto o bloqueio de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial (situação II) violam os princípios da separação de poderes (art. 2º da CF) e da legalidade orçamentária (art. 167, VI e X da CF).
Na ADPF 485, o relator Min. Roberto Barroso afirmou que verbas estaduais não podem ser bloqueadas para pagamento de ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas tenham créditos a receber do Estado. Na ADPF 616, decidiu-se que os recursos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, também não podem ser bloqueados por decisão judicial. Em ambos os casos, há ofensa aos princípios mencionados.
Critério
Situação I (bloqueio de verbas estaduais)
Situação II (bloqueio de bens de estatal)
Fundamento
ADPF 485
ADPF 616
Ofensa à separação de poderes
Sim
Sim
Ofensa à legalidade orçamentária
Sim
Sim
Vedação
Absoluta
Absoluta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa invoca razoabilidade e proporcionalidade, mas o STF entende que essas medidas violam frontalmente a legalidade orçamentária e a separação de poderes, não sendo admitidas nem mesmo para garantir direitos sociais. A vedação é absoluta diante da jurisprudência consolidada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois ambas as situações são inconstitucionais conforme a jurisprudência do STF (ADPF 485 e ADPF 616). A decisão judicial que determina o bloqueio de verbas públicas ou de bens de estatais prestadoras de serviço público não concorrencial invade a competência do Executivo e do Legislativo, além de violar as regras orçamentárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a situação I ofende os princípios, mas a situação II também é vedada (ADPF 616). A estatal, por estar vinculada ao orçamento público e atuar em regime não concorrencial, está sujeita às mesmas restrições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a situação II ofende, mas a situação I também é vedada (ADPF 485). O bloqueio de verbas estaduais para garantir créditos trabalhistas de terceiros é igualmente inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a existência de ofensa, contrariando frontalmente o entendimento do STF. As decisões judiciais, ainda que resultem do devido processo legal, não podem suprimir as regras constitucionais de separação de poderes e de legalidade orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a situação II (estatal prestadora de serviço público) seria admissível por não se tratar de verba pública direta. No entanto, o STF equipara essas estatais ao regime de impenhorabilidade, pois seus recursos estão vinculados ao orçamento e destinados à prestação do serviço público essencial.