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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc067999
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Considere que decisões judiciais tenham determinado medidas de bloqueio, penhora, arresto e sequestro de bens nas seguintes circunstâncias:I. De verbas financeiras estaduais em montante correspondente a créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas, para garantia dos valores nestas executados.II. De bens e valores integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista estadual, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo, para garantia de créditos de natureza trabalhista de que a devedora é a própria estatal.Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aem que pese o princípio da legalidade orçamentária ser aplicável a ambas as situações, há razoabilidade e proporcionalidade na determinação de medidas de constrição do patrimônio público com a finalidade de garantia de direitos sociais.
  2. Bhá ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária em ambas as situações.
  3. Chá ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária apenas na situação I, sendo admissíveis as medidas de constrição de patrimônio da sociedade de economia mista na situação II.
  4. Dhá ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária apenas na situação II, sendo admissíveis as medidas de constrição de verbas orçamentárias na situação I.
  5. Einexiste ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária, seja por terem as medidas privativas de bens resultado do devido processo legal, em ambas as situações, seja por recaírem sobre créditos de empresas privadas, na situação I, e patrimônio de titularidade de empresas sujeitas ao regime jurídico próprio dessas, na situação II.
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GabaritoB — há ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade orçamentária em ambas as situações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação de Poderes e Legalidade Orçamentária – Bloqueio de Verbas Públicas

Gabarito: letra B. O STF consolidou o entendimento de que tanto o bloqueio de verbas estaduais para pagamento de créditos trabalhistas de terceiros (situação I) quanto o bloqueio de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial (situação II) violam os princípios da separação de poderes (art. 2º da CF) e da legalidade orçamentária (art. 167, VI e X da CF).

Na ADPF 485, o relator Min. Roberto Barroso afirmou que verbas estaduais não podem ser bloqueadas para pagamento de ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas tenham créditos a receber do Estado. Na ADPF 616, decidiu-se que os recursos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, também não podem ser bloqueados por decisão judicial. Em ambos os casos, há ofensa aos princípios mencionados.

Critério

Situação I (bloqueio de verbas estaduais)

Situação II (bloqueio de bens de estatal)

Fundamento

ADPF 485

ADPF 616

Ofensa à separação de poderes

Sim

Sim

Ofensa à legalidade orçamentária

Sim

Sim

Vedação

Absoluta

Absoluta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa invoca razoabilidade e proporcionalidade, mas o STF entende que essas medidas violam frontalmente a legalidade orçamentária e a separação de poderes, não sendo admitidas nem mesmo para garantir direitos sociais. A vedação é absoluta diante da jurisprudência consolidada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois ambas as situações são inconstitucionais conforme a jurisprudência do STF (ADPF 485 e ADPF 616). A decisão judicial que determina o bloqueio de verbas públicas ou de bens de estatais prestadoras de serviço público não concorrencial invade a competência do Executivo e do Legislativo, além de violar as regras orçamentárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a situação I ofende os princípios, mas a situação II também é vedada (ADPF 616). A estatal, por estar vinculada ao orçamento público e atuar em regime não concorrencial, está sujeita às mesmas restrições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a situação II ofende, mas a situação I também é vedada (ADPF 485). O bloqueio de verbas estaduais para garantir créditos trabalhistas de terceiros é igualmente inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega a existência de ofensa, contrariando frontalmente o entendimento do STF. As decisões judiciais, ainda que resultem do devido processo legal, não podem suprimir as regras constitucionais de separação de poderes e de legalidade orçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a situação II (estatal prestadora de serviço público) seria admissível por não se tratar de verba pública direta. No entanto, o STF equipara essas estatais ao regime de impenhorabilidade, pois seus recursos estão vinculados ao orçamento e destinados à prestação do serviço público essencial.

Gabarito: letra B.

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