Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc068001
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Considere as seguintes situações, relacionadas a Universidade pública estadual, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:I. Servidor técnico-administrativo pretende obter vista de autos de processo administrativo, em que é mencionado, instaurado para apuração de infração disciplinar, supostamente cometida por membro do corpo discente, sujeita à pena de expulsão.II. Universidade pretende obter acesso a informações constantes a seu respeito em sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária federal, relativamente ao pagamento de contribuições sociais.Acaso os interessados não obtenham o que pretendem em sede administrativa, caberá valerem-se, judicialmente, em tese, de
Amandado de segurança, em ambas as situações.
Bhabeas data, em ambas as situações.
Cmandado de segurança, na situação I, e habeas data, na situação II.
Dhabeas data, na situação I, e mandado de segurança, na situação II.
Erecurso às vias ordinárias, em ambas as situações, diante da inexistência de ação mandamental que ampare as pretensões veiculadas.
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GabaritoC — mandado de segurança, na situação I, e habeas data, na situação II.
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Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança e Habeas Data
Gabarito: letra C. Na situação I, o servidor busca obter vista de processo administrativo disciplinar em que é mencionado, mas cujo foco é infração de terceiro (discente). Não se trata exclusivamente de dado pessoal seu, sendo o mandado de segurança o remédio adequado para tutelar direito líquido e certo de acesso (CF, art. 5º, LXIX). Na situação II, a universidade pretende acessar informações próprias constantes em sistemas da administração fazendária federal, o que configura pedido de dados pessoais da pessoa jurídica, cabendo habeas data (CF, art. 5º, LXXII).
Situação
Remédio Constitucional Cabível
Fundamento (CF/STF)
Natureza da Informação
I – Servidor busca vista de PAD sobre terceiro (discente)
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo de acesso a processo em que é mencionado; informação não é exclusivamente pessoal
Mista (interesse pessoal + processo de terceiro)
II – Universidade busca dados próprios em sistema fazendário federal
Habeas Data (art. 5º, LXXII)
Acesso a informações de caráter pessoal da pessoa jurídica
Exclusivamente pessoal (dados da própria universidade)
Remédios constitucionais
1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Acesso a processo de terceiro
Situação I
2Habeas data (art. 5º, LXXII)
Dado pessoal do impetrante
Informação da própria pessoa jurídica
Situação II
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe mandado de segurança em ambas as situações. Contudo, na situação II, a informação solicitada é relativa à própria universidade (dado pessoal da pessoa jurídica), sendo o habeas data o remédio específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta o cabimento de habeas data em ambas. Na situação I, o servidor não é o sujeito principal das informações; o processo é sobre terceiro, e o fato de ser mencionado não transforma todo o conteúdo em dado pessoal seu. Assim, o remédio adequado é o mandado de segurança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto: na situação I, mandado de segurança; na situação II, habeas data. A jurisprudência do STF distingue: o habeas data é via para acesso a informações de caráter pessoal do impetrante; quando o interesse é mais amplo ou o direito decorre de outro fundamento, cabe mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a solução: propõe habeas data para I e mandado de segurança para II, quando o correto é o inverso (mandado de segurança para I e habeas data para II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega inexistir ação mandamental para as pretensões, o que é falso. Tanto o mandado de segurança quanto o habeas data são instrumentos constitucionais cabíveis nas hipóteses descritas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois remédios. Muitos candidatos pensam que qualquer pedido de acesso a processo administrativo cabe habeas data, mas o STF exige que a informação seja essencialmente pessoal. Já a situação da universidade, por ser pessoa jurídica, também pode ser objeto de habeas data — e não de mandado de segurança, como muitos supõem.
Gabarito: letra C (mandado de segurança na I, habeas data na II).