Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc068003
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
A Assembleia Legislativa de determinado Estado aprovou projeto de lei complementar que visa a disciplinar a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios situados no território do Estado, estabelecendo os requisitos para cada uma das hipóteses e, de modo aplicável a todas, a exigência de lei estadual precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e de realização de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma que define. O Governador do Estado opôs veto integral ao projeto de lei, sob o fundamento de que seria inconstitucional, diante da inexistência de leis federais que disponham sobre a fixação do período no qual se dará a criação ou alteração de Municípios e sobre os estudos de viabilidade municipal. Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,
Anão assiste razão ao Governador, uma vez que, na omissão do legislador federal, o Estado é competente para legislar de maneira plena sobre a matéria, tendo a legislação estadual sua eficácia suspensa na hipótese de superveniência de lei federal, naquilo que lhe for contrária.
Bnão assiste razão ao Governador, uma vez que foram observados os requisitos constitucionais atinentes à disciplina das hipóteses de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, tanto sob o aspecto formal, quanto material.
Cassiste razão ao Governador apenas no que se refere à exigência de lei federal para a fixação do período no qual se darão a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, sendo, sob os demais aspectos, a proposição legislativa compatível com a Constituição.
Dassiste razão ao Governador, por ser inconstitucional lei estadual que permita criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais exigidas pela Constituição para disciplinar os aspectos referidos no veto governamental.
Eassiste razão ao Governador apenas no que se refere à exigência de lei federal para disciplinar os estudos de viabilidade municipal, quanto à forma de apresentação e publicação, sendo, sob os demais aspectos, a proposição legislativa compatível com a Constituição.
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GabaritoD — assiste razão ao Governador, por ser inconstitucional lei estadual que permita criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais exigidas pela Constituição para disciplinar os aspectos referidos no veto governamental.
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Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios
Gabarito: letra D. O governador tem razão: a lei estadual é inconstitucional por não observar a exigência constitucional de lei complementar federal que fixe o período e discipline a forma dos estudos de viabilidade municipal. O art. 18, §4º da CF condiciona a criação etc. de municípios a esses requisitos, e o STF firma que sem a lei federal a matéria não pode ser regulada pelos Estados (ADI 2.381, ADI 4.842).
A questão testa a literalidade do art. 18, §4º e a jurisprudência do STF. Não se trata de competência concorrente (art. 24), mas de condicionante específica imposta pela Constituição. Por isso, o Estado não pode legislar plenamente na omissão da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na omissão federal, o Estado exerce competência legislativa plena. Isso vale para a competência concorrente (art. 24, §3º), mas a criação de municípios tem regra própria no art. 18, §4º, que exige lei complementar federal. O STF rechaça a aplicação do regime concorrente a essa matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todos os requisitos constitucionais foram observados. Faltam justamente a lei complementar federal fixando o período e a disciplina dos estudos de viabilidade. Sem elas, a lei estadual é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a fixação do período carece de lei federal. O art. 18, §4º também exige que os estudos de viabilidade sejam "apresentados e publicados na forma da lei" (federal). O STF entende que ambos os aspectos dependem de lei complementar federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o veto do governador é integralmente procedente, pois a lei estadual é inconstitucional sem a edição prévia das leis federais exigidas pelo art. 18, §4º (período e forma dos estudos). A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o erro da alternativa C: diz que só os estudos dependem de lei federal. Ambos os condicionantes – período e estudos – necessitam de lei complementar federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime de competência concorrente (art. 24, §3º) e a regra especial do art. 18, §4º. No concurso, lembre-se: criação de município não é matéria de competência concorrente; a Constituição reservou à União o poder de fixar o período e a forma dos estudos por lei complementar, como condição de validade para a lei estadual.