Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc068004
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Com vistas a estimular a formalidade no mercado de trabalho local, determinada lei municipal estabelece que as empresas sediadas no Município que pretendam terceirizar sua atividade fim deverão, sob pena de revogação da respectiva licença de funcionamento, verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e assegurar que haja equiparação entre a remuneração de seus empregados e a dos empregados da terceirizada. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei municipal é formalmente
  1. Ainconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, além de, materialmente, ferir o princípio da livre iniciativa.
  2. Binconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, embora, materialmente, seja compatível com a disciplina constitucional dos direitos sociais e dos princípios gerais da atividade econômica.
  3. Cconstitucional, por dispor o Município de competência legislativa suplementar em matéria de interesse local, ademais de, materialmente, ser compatível com a disciplina constitucional dos direitos sociais e dos princípios gerais da atividade econômica.
  4. Dconstitucional, por dispor o Município de competência legislativa suplementar em matéria de interesse local, embora, materialmente, viole o princípio da livre iniciativa.
  5. Econstitucional, por dispor o Município de competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, ademais de, materialmente, ser compatível com a disciplina constitucional dos direitos sociais e dos princípios gerais da atividade econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, além de, materialmente, ferir o princípio da livre iniciativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa e Livre Iniciativa – Lei Municipal sobre Terceirização

Gabarito: letra A. A lei municipal é formalmente inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF) e materialmente inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa (art. 170, CF), ao impor obrigações desproporcionais que interferem na gestão empresarial e na liberdade de contratar.

A banca testa a repartição de competências legislativas e os limites da intervenção estatal na ordem econômica. O Município, ao editar a lei, extrapolou sua competência de legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF) e suplementar (art. 30, II), que não abrangem a regulação de relações trabalhistas ou de terceirização – matérias reservadas à União. No plano material, a equiparação salarial compulsória e a exigência de verificação de idoneidade configuram interferência indevida na atividade econômica, em choque com a livre iniciativa, fundamento da ordem econômica.

Art. 22CF/88

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A matéria da lei municipal – regras sobre terceirização, verificação de idoneidade e equiparação salarial – é de direito do trabalho, portanto da competência privativa da União. O Município não pode legislar sobre isso, mesmo que alegue interesse local.

Art. 30CF/88

Art. 30 – Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

A lei municipal não se limita a suplementar; cria obrigação nova em matéria trabalhista, invadindo competência da União. Quanto ao aspecto material, a livre iniciativa (art. 170, CF) assegura a liberdade de contratar e de organizar a produção. A imposição de equiparação salarial entre empregados próprios e terceirizados, sob pena de revogação de licença, é medida desproporcional que viola a autonomia empresarial.

Critério

Lei municipal (caso concreto)

Competência da União (art. 22, I, CF)

Matéria

Direito do trabalho (terceirização, equiparação salarial)

Direito do trabalho

Fundamento formal

Art. 30, I e II (interesse local / suplementar)

Art. 22, I (privativa)

Vício formal

Sim – invade competência da União

Vício material

Sim – viola livre iniciativa (art. 170, CF)

Conclusão

Inconstitucional (formal e materialmente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece ambos os vícios: formal (invasão da competência da União para legislar sobre direito do trabalho) e material (violação à livre iniciativa). É a única que identifica corretamente a inconstitucionalidade em ambos os planos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que materialmente a lei é compatível com a Constituição. Erro: a imposição de equiparação salarial e a exigência de verificação de idoneidade, com sanção de revogação de licença, são medidas desproporcionais que violam a livre iniciativa (art. 170, CF). A proteção dos trabalhadores não pode ser feita de modo a inviabilizar a atividade econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a lei constitucional tanto formal quanto materialmente. Erro: o Município não tem competência para legislar sobre direito do trabalho, que é privativa da União (art. 22, I, CF). Ainda que haja interesse local, a matéria é reservada à União. Materialmente, a lei viola a livre iniciativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que materialmente viola a livre iniciativa, mas erra ao afirmar que formalmente é constitucional por competência suplementar. A lei não se limita a suplementar; cria obrigação nova em matéria trabalhista, o que invade competência privativa da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fundamenta a constitucionalidade formal no art. 30, VIII (ordenamento territorial), que não guarda relação com a matéria. A lei trata de relações de trabalho, não de ordenamento do solo. Materialmente, também erra ao considerar compatível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, I) com a possibilidade de regular relações trabalhistas. Lembre-se: direito do trabalho é privativo da União. O Município pode apenas suplementar a legislação federal, mas não criar obrigações novas nessa seara.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc068004