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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc068007
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Com base em previsão contida em lei municipal, determinada Administração municipal promoveu concurso interno e investiu servidores em cargos de carreira diferente da dos cargos a que originalmente admitidos por meio de concurso público. A investidura foi objeto de ação popular movida por cidadão residente na localidade, julgada procedente, em primeira instância, e confirmada em segunda instância, tendo sido anulados os atos praticados pela Administração, mediante o reconhecimento da inconstitucionalidade da previsão legal, por decisão de órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado. Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, é
  1. Aincabível a ação popular, que não pode ter por objeto o controle de constitucionalidade de lei em tese, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal e, por conseguinte, ilícita a investidura dos servidores objeto de questionamento.
  2. Bcabível a ação popular, que visa a anular ato potencialmente lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, embora, no mérito, seja improcedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal e, por conseguinte, lícita a investidura dos servidores objeto de questionamento.
  3. Ccabível a ação popular, bem como procedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal e, por conseguinte, ilícita a investidura dos servidores objeto de questionamento, não havendo óbice ao reconhecimento da inconstitucionalidade por órgão fracionário do Tribunal.
  4. Dcabível a ação popular, bem como procedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal e, por conseguinte, ilícita a investidura dos servidores objeto de questionamento, embora a decisão do órgão fracionário do Tribunal viole a cláusula de reserva de plenário.
  5. Eincabível a ação popular, que não pode ter por objeto o controle de constitucionalidade de lei em tese, sendo, no mérito, improcedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal e, por conseguinte, lícita a investidura dos servidores objeto de questionamento.
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GabaritoC — cabível a ação popular, bem como procedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal e, por conseguinte, ilícita a investidura dos servidores objeto de questionamento, não havendo óbice ao reconhecimento da inconstitucionalidade por órgão fracionário do Tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular e Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra C. A ação popular é cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público (art. 5º, LXXIII, CF). A lei municipal que permite investidura em cargo diverso sem novo concurso público viola o art. 37, II, da CF. O reconhecimento da inconstitucionalidade por órgão fracionário do tribunal é válido quando fundado em jurisprudência do plenário ou súmula (Súmula Vinculante 10 do STF), não havendo violação à cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97).

A banca cobra dois temas: (1) a ação popular como instrumento de controle difuso de constitucionalidade; (2) a cláusula de reserva de plenário e suas exceções. A fração decisiva é a possibilidade de órgão fracionário declarar a inconstitucionalidade incidentalmente quando aplica precedente do plenário.

Aspecto

Ação Popular

Inconstitucionalidade da Lei Municipal

Decisão do Órgão Fracionário

Cabimento/Validade

Cabível (art. 5º, LXXIII, CF)

Procedente (viola art. 37, II, CF)

Válida (aplica jurisprudência do plenário ou súmula)

Fundamento

Ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa

Investidura em cargo diverso sem novo concurso público

Exceção à cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF)

Consequência

Anulação dos atos administrativos

Investidura ilícita

Não há violação à reserva de plenário

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular não é incabível. O art. 5º, LXXIII, da CF permite que qualquer cidadão proponha ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa etc., inclusive com fundamento em inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade em tese não é o objeto, mas sim o ato concreto; a inconstitucionalidade é causa de pedir. Portanto, a assertiva de que é "incabível" é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a ação popular seja cabível, a alegação de inconstitucionalidade não é improcedente. A investidura em cargo diverso sem concurso público (art. 37, II, CF) é inconstitucional, salvo as exceções constitucionais (cargos em comissão, etc.). A lei municipal que autoriza essa prática é materialmente inconstitucional, tornando ilícitos os atos. Logo, a alternativa erra ao dizer que a investidura é lícita.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular é cabível (art. 5º, LXXIII, CF). A lei municipal é inconstitucional, pois fere o princípio do concurso público (art. 37, II, CF), tornando ilícita a investidura. O órgão fracionário do Tribunal de Justiça pode reconhecer a inconstitucionalidade se sua decisão estiver embasada em jurisprudência do plenário do tribunal ou em súmula do STF (Súmula Vinculante 10). Como o enunciado não indica que a decisão foi contrária a precedente do plenário, presume-se que o fundamento é válido, não havendo óbice à declaração incidental. A alternativa, portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão do órgão fracionário "viola a cláusula de reserva de plenário". Isso seria verdadeiro se a decisão fosse isolada, mas a Súmula Vinculante 10 do STF estabelece que a reserva de plenário não se aplica quando a decisão está fundada em jurisprudência do plenário ou em súmula. Como o enunciado silencia sobre a base da decisão, a banca interpreta que não houve violação. Assim, a alternativa erra ao afirmar categoricamente a violação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A e acrescenta que a investidura é lícita. A ação popular é cabível e a investidura é ilícita (inconstitucional), pelos mesmos fundamentos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a exceção à cláusula de reserva de plenário. O aluno pode marcar D por acreditar que toda declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário é inválida. No entanto, o STF (Súmula Vinculante 10) admite a decisão quando baseada em jurisprudência do plenário ou súmula. Como a questão não afirma o contrário, a alternativa C é a que melhor reflete a jurisprudência.

Gabarito oficial: letra C.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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