Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
- Código
- fc068011
- Banca
- FCC
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
- AI e III.
- BII, III e IV.
- CII e III.
- DI e IV.
- EI, II e IV.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C. A autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal, não é absoluta, mas impede que o Estado interfira na gestão acadêmica, administrativa e financeira das universidades. O item II (decisão judicial que proíbe reuniões e determina busca e apreensão) e o item III (lei estadual que impõe plantão obrigatório) violam essa autonomia, conforme jurisprudência do STF. Já os itens I e IV são compatíveis com a autonomia, respectivamente, por estarem previstos em lei estadual e por se tratar de direito de transferência ex officio reconhecido pelo STF.
A escolha e nomeação do reitor pelo Governador a partir de lista tríplice, ainda que discricionária e independente da ordem de votação, está prevista em lei estadual. O STF, na ADI 2.166, entendeu que a autonomia universitária não exige necessariamente a nomeação do primeiro colocado, desde que a lei discipline o processo. Portanto, a previsão legal de discricionariedade não viola o art. 207 da CF.
Decisão judicial que determina busca e apreensão de materiais de campanha e proíbe reuniões com temática eleitoral no campus interfere na gestão do espaço e na liberdade acadêmica. O STF, na ADPF 187, reconheceu que a universidade deve ser ambiente de livre debate. A proibição genérica de reuniões viola a autonomia e a liberdade de expressão.
Lei estadual que obriga o escritório de prática jurídica a manter plantão em finais de semana e feriados, com remuneração, impõe uma atividade específica à universidade. O STF, na ADI 3.046, declarou inconstitucional lei que obrigava universidades a oferecer determinados serviços, por violar a autonomia administrativa e didático-científica.
O direito à transferência ex officio de estudante dependente de servidor público, quando inexiste instituição congênere na localidade de destino, está consolidado na jurisprudência do STF (RE 581.527). A universidade deve cumprir a lei que assegura esse direito, não havendo violação à autonomia, pois a matrícula é obrigação legal decorrente do princípio da isonomia.
Conclusão: Afrontam a autonomia universitária apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa C.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/fc068011