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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc068013
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Projeto de lei em trâmite perante determinada Assembleia Legislativa visa a estabelecer que as empregadas das empresas sediadas no Estado serão afastadas, sem prejuízo de sua remuneração, de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, desde que apresentem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da empregada, recomendando o afastamento durante a gestação ou lactação. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovado e sancionado o projeto nesses termos, a lei resultante será
  1. Ainconstitucional, sob o aspecto formal, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, bem como sob o aspecto material, por ofensa ao direito fundamental à proteção à maternidade e a outros direitos sociais instrumentais.
  2. Binconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito fundamental à proteção à maternidade e a outros direitos sociais instrumentais, embora o Estado tenha competência suplementar para legislar sobre direito do trabalho, de modo a atender às suas peculiaridades.
  3. Cconstitucional, sob o aspecto formal, por possuir o Estado competência para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde e da infância, bem como sob o aspecto material, por estabelecer mecanismos de proteção à infância e ao mercado de trabalho da mulher.
  4. Dcompatível com a disciplina constitucional, sob o aspecto material, por estabelecer mecanismos de proteção à infância e ao mercado de trabalho da mulher, embora o Estado não possua competência para legislar sobre direito do trabalho, por ser privativa da União.
  5. Einconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito fundamental à proteção à maternidade e a outros direitos sociais instrumentais, embora não haja óbice sob o aspecto formal, por possuir o Estado competência para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde e da infância.
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GabaritoA — inconstitucional, sob o aspecto formal, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, bem como sob o aspecto material, por ofensa ao direito fundamental à proteção à maternidade e a outros direitos sociais instrumentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Repartição de Competências e Direitos Sociais

Gabarito: letra A. O projeto de lei estadual é inconstitucional sob o aspecto formal, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I), e sob o aspecto material, por condicionar o afastamento de gestante/lactante de atividade insalubre à apresentação de atestado médico, violando a proteção à maternidade e a direitos sociais instrumentais, conforme entendimento do STF na ADI 5.938.

A banca testa dois pontos centrais: (i) a repartição constitucional de competências legislativas entre União e Estados; (ii) a jurisprudência do STF sobre a proteção da gestante e lactante em atividades insalubres. O STF, na ADI 5.938, consolidou que a proteção contra exposição a agentes insalubres é direito social instrumental irrenunciável, não podendo ser condicionada à apresentação de atestado médico, sob pena de prejudicar a mulher e o recém-nascido.

Aspecto

Análise

Fundamento

Competência formal

Inconstitucional – invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho

CF, art. 22, I

Competência material

Inconstitucional – condiciona afastamento a atestado médico, violando proteção automática à gestante/lactante

STF – ADI 5.938

Consequência

Lei estadual inválida em ambos os aspectos

Gabarito: letra A

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa identifica corretamente os dois vícios: formal (invasão da competência privativa da União sobre direito do trabalho) e material (ofensa à proteção à maternidade e a direitos sociais instrumentais, conforme STF). A lei estadual, ao dispor sobre afastamento de empregadas de atividade insalubre, adentra matéria trabalhista, de competência exclusiva da União (CF, art. 22, I). Além disso, condicionar o afastamento a atestado médico contraria o entendimento do STF, que considera a proteção automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado possui competência suplementar para legislar sobre direito do trabalho. Isso é incorreto: a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União (CF, art. 22, I), não admitindo suplementação estadual. Portanto, o vício formal existe, contrariando a alternativa. O vício material também subsiste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a lei constitucional em ambos os aspectos. No entanto, a lei invade a competência privativa da União (formal) e viola a proteção à maternidade conforme jurisprudência do STF (material). A competência concorrente em saúde (CF, art. 24, XII) não autoriza o Estado a legislar sobre afastamento trabalhista por insalubridade, pois o núcleo da norma é trabalhista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a lei é materialmente compatível, mas formalmente invade competência privativa. Se há vício formal, a lei não pode ser considerada “compatível com a disciplina constitucional”. Além disso, o vício material também está presente. A alternativa é contraditória e errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há óbice formal, sob o argumento de que o Estado possui competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Contudo, a matéria central da lei é direito do trabalho, de competência privativa da União. A competência concorrente em saúde não abrange a regulamentação de condições de trabalho insalubres no âmbito da relação de emprego. Logo, há vício formal, e a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência concorrente em saúde (CF, art. 24, XII) e a competência privativa em direito do trabalho (CF, art. 22, I). Embora a lei tenha relação com saúde, ao dispor sobre afastamento de atividade insalubre no trabalho, ela adentra matéria trabalhista. Outra armadilha: o STF entende que a proteção é automática e não pode ser condicionada a atestado; a banca tenta induzir o candidato a achar que a exigência do atestado seria uma proteção adicional, quando na verdade é inconstitucional.

Gabarito: letra A.

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