Legislação Educacional — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Gabarito: letra C. O art. 27 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que a educação da pessoa com deficiência deve ser assegurada por meio de sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. A alternativa C traduz exatamente esse comando ao afirmar que a escola e seus profissionais devem "assegurar a inclusão dos alunos com deficiência, de forma planejada e condizente com as necessidades de cada estudante".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão à capacidade do aluno de desenvolver as atividades propostas, o que fere o princípio da não discriminação e a obrigação de adaptação curricular. O art. 27 exige que o sistema seja inclusivo independentemente de condições prévias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os alunos com deficiência devem ser atendidos exclusivamente por professores especializados. Embora haja previsão de professores especializados (art. 59 da LDB), a educação inclusiva não se restringe a esse atendimento; o sistema deve ser inclusivo em todos os níveis, com adaptações e suportes necessários.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 27: inclusão planejada e individualizada, respeitando as necessidades de cada estudante. É a única alternativa que não impõe condições ou segregação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere desenvolver apenas atividades das quais o aluno consiga participar, o que limita o dever de adaptação. A inclusão exige que a escola se adapte ao aluno, não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Foca na solicitação de um profissional auxiliar para cuidado, desviando do direito à educação inclusiva com suportes pedagógicos. O art. 27 trata de educação, não de assistência.
Gabarito: letra C.