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Questão de Direito Penal — Pena de multa — FCC 2022

Direito PenalPena de multa
Código
fc068213
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Sobre a pena de multa, é correto afirmar que
  1. Adeverá ser calculada após a recuperação do réu, se prevista em abstrato como pena cumulada com a de prisão, em caso de reconhecimento da inimputabilidade na sentença.
  2. Bconsiste no pagamento ao fundo judiciário ou à vítima do delito de certa quantia fixada na sentença, atualizada, em caso de execução, pelos índices de correção monetária.
  3. Cdeve ser paga dentro do prazo de 10 dias da publicação da sentença, permitido o pagamento em parcelas a pedido do condenado.
  4. Dpoderá ser descontada do vencimento ou salário do condenado quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, nos limites mínimo de um décimo e máximo da quarta parte da remuneração.
  5. Ea quantia fixada será de, no mínimo, 10 e, no máximo, 360 dias-multa, entre um trigésimo do maior salário mínimo vigente e 5 vezes esse salário, valor total que poderá ser aumentado até o décuplo diante da situação econômica do condenado.
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GabaritoD — poderá ser descontada do vencimento ou salário do condenado quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, nos limites mínimo de um décimo e máximo da quarta parte da remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pena de multa

Gabarito: letra D. A pena de multa aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade pode ser descontada do vencimento ou salário do condenado, nos limites mínimo de um décimo e máximo da quarta parte da remuneração, conforme o art. 170 da Lei de Execução Penal (LEP) e o art. 50, §1º do Código Penal. As demais alternativas contêm erros quanto à destinação, prazo, cálculo ou possibilidade de aumento.

Alternativa

Afirmação sobre a Pena de Multa

Correção

Fundamento Legal

A

Calculada após a recuperação do réu, se prevista como cumulada com prisão, em caso de inimputabilidade.

❌ Incorreta

Inimputabilidade gera medida de segurança, não multa.

B

Pagamento ao fundo judiciário ou à vítima, atualizado pela correção monetária.

❌ Incorreta

Destina-se ao fundo penitenciário (art. 49, CP).

C

Prazo de 10 dias da publicação da sentença; parcelamento permitido.

❌ Incorreta

Prazo é de 10 dias após o trânsito em julgado (art. 50, CP).

D

Desconto no vencimento/salário (1/10 a 1/4) quando cumulada com prisão.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 170 c/c art. 168, LEP; art. 50, §1º, CP.

E

Mínimo de 10 e máximo de 360 dias-multa; valor entre 1/30 e 5 salários mínimos; pode ser aumentado até o décuplo.

❌ Incorreta

O aumento até o décuplo é sobre o valor do dia-multa, não sobre o total (art. 49, §1º, CP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa não é calculada após a recuperação do réu reconhecido inimputável. Nesse caso, aplica-se medida de segurança, e não a pena de multa cumulada com prisão. Não há previsão legal nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa destina-se ao fundo penitenciário (art. 49, caput, CP), e não ao fundo judiciário ou à vítima. A atualização monetária está correta (§2º do art. 49), mas a destinação está errada.

Art. 49CP

Art. 49 — "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para pagamento é de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, e não da publicação (art. 50, caput, CP). O parcelamento é permitido a requerimento do condenado (art. 50, §1º), mas o marco inicial do prazo está incorreto.

Art. 50, §1CP

Art. 50 — "A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais."

§ 1º — "A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando..."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 170 da LEP, quando a multa é aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, pode ser cobrada mediante desconto na remuneração do condenado, enquanto durar a execução da prisão. Os limites de 1/10 a 1/4 da remuneração são os previstos no art. 168 da LEP. A expressão "poderá" indica faculdade do juiz. É a única alternativa plenamente correta.

Art. 170Lei-7210

Art. 170 — "Quando a pena de multa for aplicada cumulativamente com pena privativa da liberdade, enquanto esta estiver sendo executada, poderá aquela ser cobrada mediante desconto na remuneração do condenado (artigo 168)."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A quantidade de dias-multa (10 a 360) e o valor do dia-multa (1/30 a 5 salários mínimos) estão corretos (art. 49 e §1º CP). Entretanto, o aumento por capacidade econômica é de até o triplo do valor do dia-multa (art. 60 CP), e não até o décuplo. A banca trocou o fator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o fator de aumento do valor do dia-multa (até o triplo, art. 60 CP) e o valor máximo do dia-multa (5 salários). A alternativa E mistura acertos nos dias-multa com o erro no fator de aumento. Fique atento: o aumento permitido é de até três vezes, não dez vezes.

Gabarito: letra D.

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