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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — FCC 2022

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Acessibilidade
Código
fc068254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que hotéis, pousadas e similares, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor, devem ser construídos observando-se os princípios
  1. Ados limitadores socioambientais.
  2. Bdas estruturas urbanísticas.
  3. Cda tecnologia arquitetônica.
  4. Dda barreira assistida.
  5. Edo desenho universal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — do desenho universal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acessibilidade em hotéis – Lei nº 13.146/2015

Gabarito: letra E. O art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina expressamente que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade.

Art. 45Lei-13146

Art. 45 — "Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor."

A questão é de literalidade da lei: a banca cobra o conhecimento do termo exato empregado pelo legislador. As demais alternativas são distratores que não constam no dispositivo nem na definição legal do art. 3º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Limitadores socioambientais" não é um princípio previsto na lei. O termo "fatores socioambientais" aparece no art. 2º, §1º, II, como critério de avaliação da deficiência, não como princípio construtivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Estruturas urbanísticas" é um tipo de barreira (art. 3º, IV, "a"), e não um princípio a ser observado na construção de hotéis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tecnologia arquitetônica" não é expressão utilizada na Lei 13.146/2015. O que se exige é o desenho universal, que dispensa adaptações específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Barreira assistida" não existe no texto legal. O conceito de "barreira" é definido no art. 3º, IV, mas não há princípio com esse nome.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 45 transcrito, a construção de hotéis, pousadas e similares deve observar os princípios do desenho universal, conceito definido no art. 3º, II como "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico".

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, memorize os termos-chave: desenho universal (art. 3º, II e art. 45), tecnologia assistiva (art. 3º, III), adaptações razoáveis (art. 3º, VI) e as espécies de barreiras (art. 3º, IV, alíneas "a" a "f").

Gabarito: letra E.

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