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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — FCC 2022

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Acessibilidade
Código
fc068503
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
No tocante ao direito ao trabalho da pessoa com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  1. Agarante aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em curso de formação, não sendo exigível quando se tratar de curso de capacitação.
  2. Bestabelece que a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
  3. Cassegura que a pessoa com deficiência tenha direito a promoções horizontais, considerado o cargo para o qual foi contratada, mas não o direito a planos de carreira e promoções verticais, cuja criação se insere na discricionariedade do empregador.
  4. Dobriga as pessoas jurídicas de direito público a garantirem ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, não se aplicando essa regra às pessoas jurídicas de direito privado, que se sujeitam ao regime da livre iniciativa.
  5. Eveda restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, ressalvadas as etapas prévias de recrutamento e seleção, que se destinam a apurar a plena aptidão do candidato ao cargo.
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GabaritoB — estabelece que a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.146/2015 – Direito ao Trabalho da Pessoa com Deficiência

Gabarito: letra B. O art. 34, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura expressamente à pessoa com deficiência, em igualdade de oportunidades, condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. As demais alternativas distorcem ou restringem direitos previstos na lei.

A banca cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 34, especialmente os §§ 1º a 5º, que tratam do direito ao trabalho, obrigações dos empregadores, vedação de discriminação e acesso a cursos e planos de carreira.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Acessibilidade em cursos de capacitação não é exigível

Igual remuneração por trabalho de igual valor

Direito a promoções horizontais, mas não a planos de carreira e promoções verticais

Obrigação de ambientes acessíveis e inclusivos só para pessoas jurídicas de direito público

Vedação à discriminação, ressalvadas etapas prévias de recrutamento e seleção

Base legal

Art. 34, §5º

Art. 34, §2º

Art. 34, §4º

Art. 34, §1º

Art. 34, caput e §1º

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

1Condições justas (§2º)
Igual remuneração por igual valor
2Acessibilidade (§5º)
Cursos de formação
Cursos de capacitação
3Carreira (§4º)
Planos de carreira
Promoções
Bonificações e incentivos
4Obrigações do empregador (§1º)
Pessoas jurídicas de direito público
Pessoas jurídicas de direito privado
Direito ao trabalho (art. 34)
LEVELsoulevel.com.br
Direito ao trabalho (art. 34): Condições justas (§2º) (Igual remuneração por igual valor); Acessibilidade (§5º) (Cursos de formação, Cursos de capacitação); Carreira (§4º) (Planos de carreira, Promoções, Bonificações e incentivos); Obrigações do empregador (§1º) (Pessoas jurídicas de direito público, Pessoas jurídicas de direito privado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acessibilidade em cursos de capacitação não é exigível, mas o §5º é claro:

Art. 34, §5Lei-13146

Art. 34, §5º — “É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.”

Logo, a acessibilidade é garantida em ambos os cursos, não apenas no de formação. A alternativa erra ao excluir a capacitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §2º:

Art. 34, §2Lei-13146

Art. 34, §2º — “A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.”

Não há erro; a alternativa está de acordo com o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cria uma distinção entre promoções horizontais e verticais que a lei não faz. O §4º assegura:

Art. 34, §4Lei-13146

Art. 34, §4º — “A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.”

O direito abrange promoções em geral (sem a distinção artificial) e planos de carreira. A alternativa restringe indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação de garantir ambientes acessíveis e inclusivos se aplica apenas às pessoas jurídicas de direito público, mas o §1º determina o contrário:

Art. 34, §1Lei-13146

Art. 34, §1º — “As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.”

Portanto, a obrigação é universal, alcançando também o setor privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as etapas prévias de recrutamento e seleção são ressalvadas da vedação de discriminação, mas o §3º inclui expressamente essas etapas:

Art. 34, §3Lei-13146

Art. 34, §3º — “É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.”

A alternativa inverte o sentido: a lei inclui essas etapas na proteção, não as ressalva. Além disso, menciona “aptidão plena” como requisito, quando a lei veda tal exigência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido literal em duas alternativas: na A, inverte “formação e capacitação” para “formação, mas não capacitação”; na E, inverte “inclusive” (nas etapas) para “ressalvadas”. Sempre desconfie quando a alternativa excluir ou ressalvar algo que a lei expressamente inclui.

Gabarito: letra B.

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