Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — FCC 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Acessibilidade
- Código
- fc068503
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2022
No tocante ao direito ao trabalho da pessoa com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Agarante aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em curso de formação, não sendo exigível quando se tratar de curso de capacitação.
- Bestabelece que a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
- Cassegura que a pessoa com deficiência tenha direito a promoções horizontais, considerado o cargo para o qual foi contratada, mas não o direito a planos de carreira e promoções verticais, cuja criação se insere na discricionariedade do empregador.
- Dobriga as pessoas jurídicas de direito público a garantirem ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, não se aplicando essa regra às pessoas jurídicas de direito privado, que se sujeitam ao regime da livre iniciativa.
- Eveda restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, ressalvadas as etapas prévias de recrutamento e seleção, que se destinam a apurar a plena aptidão do candidato ao cargo.