Execução de Programações Obrigatórias (Emendas Impositivas)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 166, §19, considera equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. É o conceito que a banca cobra diretamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ampla e irrestrita" não é termo constitucional para esse tipo de execução. A execução das emendas impositivas não é ilimitada; possui critérios objetivos e está sujeita a impedimentos técnicos (art. 166, §13).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Finalística" relaciona-se à finalidade da despesa, não ao modo de execução igualitária das emendas. O termo correto é equitativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Qualificada" não consta na Constituição para descrever essa execução. A qualificação pode se referir a emendas individuais de execução obrigatória, mas o adjetivo específico para o tratamento imparcial é equitativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 166, §19, da CF/88, considera-se equitativa a execução que observa critérios objetivos e imparciais e atende igualitariamente as emendas, independentemente da autoria. O §11 do mesmo artigo já menciona "critérios para a execução equitativa", e o §19 define o termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Procedimental" diz respeito ao rito, não à qualidade do tratamento das emendas. A Constituição usa equitativa para designar a imparcialidade na execução.
Conclusão: O termo constitucional é equitativa, conforme art. 166, §19. Portanto, gabarito letra D.