Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc068552
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
Por meio da emenda constitucional nº 86/2015, a Constituição Federal de 1988 passou a prever as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, que podem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de
Apagamento da dívida pública.
Bsegurança pública.
Cassistência social.
Deducação.
Esaúde.
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GabaritoE — saúde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas Individuais ao Orçamento (EC 86/2015)
Gabarito: letra E. A EC 86/2015 inseriu o §9º no art. 166 da Constituição Federal, determinando que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (percentual original, hoje 2% após EC 100/2019) da receita corrente líquida, e que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. As demais alternativas não correspondem a essa vinculação constitucional.
Art. 166, §9CF/88
"As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
A banca cobra literalmente o teor do dispositivo, testando se o candidato sabe que a área prioritária é a saúde, e não outras como educação ou segurança pública.
Emendas individuais (art. 166, §9º): Limite: 2% da RCL; Destinação obrigatória (Metade (1% da RCL) → [+] Saúde, Restante → livre); Vedação (Serviço da dívida (§3º, II, "b"))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pagamento da dívida pública não é a destinação prevista. Pelo contrário, o art. 166, §3º, II, "b" da CF veda a utilização de recursos provenientes de anulação de despesa (que financiam as emendas) para o serviço da dívida. Além disso, a finalidade constitucional expressa é a saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segurança pública não é mencionada no §9º do art. 166. A vinculação é exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assistência social não se enquadra no dispositivo. Embora seja uma área importante, o constituinte elegeu a saúde como destinatária de metade do montante das emendas individuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Educação não é o setor beneficiado. Muitos candidatos confundem com a regra dos 25% da receita de impostos para educação (art. 212 da CF), mas aqui a determinação é específica para saúde.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 166, §9º da CF: a metade do percentual (originalmente 0,6% da RCL, hoje 1% da RCL) deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A EC 86/2015 criou essa vinculação, posteriormente mantida pela EC 100/2019.
PEGA ESSA DICA!
Grave que as emendas individuais têm metade de seu montante obrigatoriamente voltada para a saúde. É uma exceção à discricionariedade parlamentar e um dos pontos mais cobrados sobre orçamento na CF. Não troque por educação (25% dos impostos) ou assistência social (LOAS).