Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc068554
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
A Constituição Federal de 1988 prevê que as alterações na legislação tributária e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento são, respectivamente, matérias concernentes
  1. Aao Plano Plurianual e ao Plano Plurianual.
  2. Bao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. Cà Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. Dà Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.
  5. Eà Lei Orçamentária Anual e à Lei Orçamentária Anual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo no Art. 165, § 2º da CF

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 165, § 2º, determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Portanto, ambas as matérias concernem exclusivamente à LDO.

A banca testa o conhecimento do conteúdo específico da LDO, que é um dos três instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA). Enquanto o Plano Plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, § 1º), a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício (art. 165, § 5º). Já a LDO, conforme o dispositivo citado, contém um rol específico que inclui expressamente as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Matéria

PPA (Plano Plurianual)

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Alterações na legislação tributária

❌ Não consta

✅ Art. 165, §2º

❌ Não consta

Política de aplicação das agências oficiais de fomento

❌ Não consta

✅ Art. 165, §2º

❌ Não consta

Diretrizes, objetivos e metas (despesas de capital)

✅ Art. 165, §1º

❌ (apenas metas e prioridades)

Estimativa de receita e fixação de despesa

✅ Art. 165, §5º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ambas as matérias ao Plano Plurianual (PPA). O PPA é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo (4 anos) e não trata de alterações tributárias nem de política de agências de fomento. Seu conteúdo está no art. 165, § 1º, que trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a primeira matéria (alterações tributárias) é do PPA e a segunda (política de fomento) é da LDO. Ambas são, na verdade, da LDO. A primeira parte está errada.

Alternativa C — ✅ Correta

Afirma que ambas as matérias concernem à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que está em total conformidade com o art. 165, § 2º da CF. É a única alternativa que reproduz fielmente o duplo comando constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a primeira matéria é da LDO (correto), mas a segunda é da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA não estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; essa atribuição é exclusiva da LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coloca ambas as matérias como concernentes à LOA. A LOA tem por objeto a previsão de receitas e a fixação de despesas, não abrangendo alterações tributárias genéricas nem política de fomento, que são conteúdos da LDO.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se que a LDO é a "lei-ponte" entre o planejamento plurianual (PPA) e o orçamento anual (LOA). Seu conteúdo-chave inclui: metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências oficiais de fomento, além de anexos de riscos fiscais. Sempre que a questão mencionar "alterações tributárias" ou "agências de fomento", a resposta será LDO.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc068554