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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc068559
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
Nos termos dispostos no Código Tributário Nacional, considere:I. Extinção de tributo.II. A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.III. Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.IV. Atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.A lei é o único meio pelo qual pode-se estabelecer o que consta em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII e III, apenas.
  3. CIV, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legalidade tributária (art. 97 do CTN)

Gabarito: letra E. A reserva legal absoluta do CTN abrange apenas os incisos I a VI do art. 97. Entre eles estão a extinção de tributo (I), a cominação de penalidades (V) e as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário (VI). A atualização monetária da base de cálculo, por expressa disposição do §2º do art. 97, não é considerada majoração e, portanto, não precisa ser veiculada por lei.

Art. 97, §2CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer:

I — a instituição de tributos, ou a sua extinção; (...) V — a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§2º — Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Item I — ✅ Correto

Conforme art. 97, I, CTN – a extinção de tributo depende de lei.

Item II — ✅ Correto

Conforme art. 97, V, CTN – a cominação de penalidades depende de lei.

Item III — ✅ Correto

Conforme art. 97, VI, CTN – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como a dispensa ou redução de penalidades, dependem de lei.

Item IV — ❌ Incorreto

A atualização monetária da base de cálculo não consta no rol do art. 97 e, pelo §2º, não é considerada majoração, podendo ser estabelecida por ato infralegal (decreto, instrução normativa, etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “atualização monetária” e “majoração”. O candidato desatento inclui o item IV como se também exigisse lei, mas o próprio CTN expressamente a exclui da reserva legal.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III. Logo, a alternativa correta é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

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