Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc068560
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
A Constituição Federal de 1988 prevê a competência dos estados para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, bem como que esse imposto poderá ser seletivo. Quanto ao gás natural, nos termos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal de 1988, para fins de incidência desse imposto, essa seletividade decorre
Ade onde é extraído.
Bde sua essencialidade.
Cda possibilidade de seu uso ser cobrado de forma individual.
Dde ser produto da exploração de petróleo e gás.
Ede ser supérfluo.
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GabaritoB — de sua essencialidade.
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ICMS – Seletividade e Gás Natural
Gabarito: letra B. A Constituição Federal autoriza que o ICMS seja seletivo, ou seja, com alíquotas variáveis conforme a essencialidade das mercadorias e serviços. Para o gás natural, a seletividade decorre justamente de sua essencialidade como insumo energético, e não de sua origem, forma de cobrança ou classificação como supérfluo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A seletividade não se baseia no local de extração do gás natural, mas em sua essencialidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A seletividade do ICMS sobre o gás natural decorre de sua essencialidade, conforme expressamente previsto na Constituição Federal (art. 155, §2º, III) e no Código Tributário Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A possibilidade de cobrança individualizada do uso não é critério para a seletividade; esta é determinada pela essencialidade do produto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o gás natural ser produto da exploração de petróleo e gás não fundamenta a seletividade. A origem não é o critério constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O gás natural não é considerado supérfluo; ao contrário, é essencial, razão pela qual a seletividade se aplica.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).