Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2023
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
fc068562
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
Uma indústria pernambucana do segmento de fabricação de produtos plásticos não relacionados com embalagens para bebidas, água, refrigerante ou cerveja, que se encontra enquadrada no regime não-cumulativo de PIS e COFINS, adquiriu, no mês de setembro de 2022, determinados insumos industriais, que são essenciais para seu processo produtivo.A aquisição destes insumos foi acompanhada de Nota Fiscal no valor total de R$ 100.000,00, sendo que o ICMS, calculado com base na alíquota de 18%, foi destacado pelo fornecedor, e houve a incidência das contribuições PIS-COFINS, pelo regime cumulativo.Em relação a essa aquisição, os montantes de créditos fiscais das contribuições PIS-COFINS e de ICMS são, em reais, respectivamente,
A9.250,00 e 21.240,00.
B3.650,00 e 14.760,00.
C3.650,00 e 18.000,00.
D9.250,00 e 18.000,00.
E9.250,00 e 14.760,00.
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GabaritoD — 9.250,00 e 18.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos de PIS/COFINS e ICMS na Aquisição de Insumos
Gabarito: letra D — R$ 9.250,00 de PIS/COFINS e R$ 18.000,00 de ICMS. A empresa, enquadrada no regime não-cumulativo, tem direito ao crédito de PIS e COFINS à alíquota total de 9,25% (1,65% + 7,6%) sobre o valor da nota fiscal, independentemente do regime do fornecedor (cumulativo) – entendimento adotado pela banca. O ICMS, calculado “por dentro” à alíquota de 18%, resulta em crédito de R$ 18.000,00.
A questão exige o cálculo dos créditos fiscais que a indústria pode aproveitar na aquisição de insumos. O valor total da NF é R$ 100.000,00. O ICMS destacado corresponde a 18% desse valor (cálculo por dentro) e o PIS/COFINS, no regime não-cumulativo, é creditado à alíquota somada de 9,25%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa aponta crédito de PIS/COFINS de R$ 9.250,00 (alíquota não-cumulativa), mas o ICMS de R$ 21.240,00 não corresponde ao correto (seria 21,24% sobre R$ 100.000,00, não 18%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta crédito de PIS/COFINS de R$ 3.650,00 (alíquota cumulativa de 3,65%) e ICMS de R$ 14.760,00. O ICMS deveria ser 18% = R$ 18.000,00; o PIS/COFINS correto é de 9,25%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra apenas no PIS/COFINS: R$ 3.650,00 (cumulativo) ao invés de R$ 9.250,00. O ICMS está correto (R$ 18.000,00).
Acerta o PIS/COFINS (R$ 9.250,00), mas o ICMS de R$ 14.760,00 é inferior ao correto (R$ 18.000,00).
PEGA ESSA DICA!
Em questões de crédito de PIS/COFINS, verifique o regime do adquirente. Se for não-cumulativo, a alíquota total é 9,25% (soma de 1,65% e 7,6%); se cumulativo, 3,65% (0,65%+3,0%). O ICMS, por ser “por dentro”, é calculado pelo percentual indicado sobre o valor total da nota.