Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FCC 2023
- Código
- fc068632
- Banca
- FCC
- Órgão
- Copergás - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Sistemas
- AI e III.
- BI, III e IV.
- CII e III.
- DII e IV.
- EI, II e IV.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmações II e III. A banca testa o conhecimento da classificação das companhias (aberta/fechada), a exigência de registro na CVM para negociação, a definição de sociedade anônima e as condições para distribuição pública.
A classificação correta, segundo o art. 4º da Lei 6.404/1976, é companhia aberta ou fechada, e não "de capital social" ou "de capital público". O texto legal é claro:
Art. 4º — "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários"
Portanto, a afirmativa erra ao usar expressões que não constam na lei.
O §1º do art. 4º estabelece exatamente o que a afirmativa diz:
Art. 4º, §1º — "Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários"
Logo, a afirmativa está em conformidade com a lei.
A definição de sociedade anônima é dada pelo art. 1º da Lei 6.404/1976: capital dividido em ações e responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A afirmativa reproduz fielmente esse conceito, estando correta.
O §2º do art. 4º determina que a distribuição pública exige prévio registro na CVM, e não aprovação de acionistas nem "registro em trâmite":
Art. 4º, §2º — "Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários"
A afirmativa inventa uma exigência de "aprovação de 100% dos acionistas" e ainda aceita o mero "trâmite" do registro, o que é incorreto.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas, o que corresponde à alternativa C.
A banca troca os termos "aberta/fechada" por "capital social/capital público" (I) e insere uma exigência inexistente de aprovação unânime dos acionistas para distribuição pública (IV). Conhecer o texto literal dos arts. 4º e 1º é a chave para evitar esses erros.
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