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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
fc068810
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Operacional Mecânico
Segundo a NR-10, que trata a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,
  1. Acomo segurança em projetos, é obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
  2. Bem segurança na construção, montagem, operação e manutenção, os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, em exceção podem ser utilizados para armazenar objetos, desde que sejam ferramentais exclusivos para serviços elétricos.
  3. Cem segurança em instalações elétricas desenergizadas, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante unicamente o cumprimento dos seguintes procedimentos, realizados nesta ordem: instalação de aterramento temporário, seccionamento e impedimento de reenergização.
  4. Dem segurança em instalações elétricas energizadas, é contemplado que as operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em alta tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
  5. Eem segurança em instalações elétricas desenergizadas, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante unicamente o cumprimento dos seguintes procedimentos, realizados nesta ordem: seccionamento, instalação de aterramento temporário e impedimento de reenergização.
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GabaritoA — como segurança em projetos, é obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

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