Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc068970
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Súmula 421, STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (DJe 11.3.2010)De acordo com o enunciado da Súmula 421 e a possibilidade de overruling deste entendimento, analise as assertivas abaixo:I. Considerando especialmente as reformas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública, a Súmula viola a autonomia funcional da Instituição.PORQUEII. De acordo com a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, as Defensorias Públicas detêm estrutura e orçamento inferiores às demais instituições do sistema de justiça.Sobre as assertivas acima,
Aa I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa; a II é uma justificativa correta da I.
BI e II são proposições falsas.
CI e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Da I é uma proposição falsa, a II é uma proposição verdadeira; a II não é uma justificativa correta da I.
EI e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
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GabaritoD — a I é uma proposição falsa, a II é uma proposição verdadeira; a II não é uma justificativa correta da I.
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Súmula 421 e Defensoria Pública
Gabarito: letra D. A afirmativa I é falsa, pois a Súmula 421 do STJ não viola a autonomia funcional da Defensoria Pública — ela apenas reflete o entendimento de que honorários não são devidos quando a DP atua contra a mesma pessoa jurídica de direito público a que pertence (STJ Súmula 421). A afirmativa II é verdadeira (as Defensorias têm estrutura e orçamento inferiores), mas não justifica a I, já que se trata de questões distintas (honorários vs. estrutura).
Análise das Assertivas
Assertiva I — ❌ Falsa
A Súmula 421 do STJ dispõe:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 421
STJ Súmula 421:
"Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."
O STJ também consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo 128 e 433. A afirmação de que a súmula viola a autonomia funcional da Defensoria Pública (garantida pela EC 80/2014) não se sustenta no atual cenário jurisprudencial. A súmula não nega a autonomia; apenas limita a incidência de honorários em litígios contra a mesma Fazenda Pública, evitando circularidade de pagamentos. Portanto, a proposição I é falsa.
Assertiva II — ✅ Verdadeira
A afirmação de que as Defensorias Públicas possuem estrutura e orçamento inferiores às demais instituições do sistema de justiça é corroborada por pesquisas (como a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública) e é amplamente reconhecida. Logo, a assertiva II é verdadeira.
Relação entre I e II
A assertiva II (déficit estrutural/orçamentário) não serve como justificativa para a assertiva I (violação da autonomia pela súmula). São temas independentes: a questão dos honorários é jurídico-processual; a questão orçamentária é fática e administrativa. Mesmo que a DP tivesse orçamento robusto, a súmula continuaria aplicável. Portanto, II não é justificativa correta de I.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Súmula 421, lembre-se de que o STJ entende que a Defensoria, quando atua contra o mesmo ente público, não faz jus a honorários, pois o valor retornaria ao mesmo caixa. A autonomia funcional não é afetada por isso — o foco é a sucumbência. Fique atento a argumentos de overruling: até o momento, a jurisprudência é consolidada.
Conclusão: I é falsa, II é verdadeira, e II não justifica I → alternativa D.