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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc068980
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Considere o texto abaixo.É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).(Relato constante do Relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, produzido pelas instituições Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária, Rede de Justiça Criminal e Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, março/2022, p. 4)Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é
  1. Aadmissível, segundo a CIDH, desde que seja conduzida por qualquer servidor público qualificado e do mesmo gênero da pessoa revistada.
  2. Badmissível, caso seja absolutamente necessária, segundo as Regras de Mandela e a CIDH.
  3. Cadmissível, segundo as Regras de Mandela, desde que haja previsão legal e ordem judicial.
  4. Dadmissível, segundo as Regras de Mandela, caso haja o consentimento por escrito da pessoa revistada.
  5. Evedada pelas Regras de Mandela e, segundo a CIDH, não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — admissível, caso seja absolutamente necessária, segundo as Regras de Mandela e a CIDH.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revista íntima nas Regras de Mandela e na CIDH

Gabarito: letra B. Tanto as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) quanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, incluindo o caso 10506 (Argentina), entendem que a revista íntima (strip search) é admissível apenas quando absolutamente necessária, respeitando a dignidade e a privacidade da pessoa. As demais alternativas impõem condições não exigidas pelos instrumentos ou vedam completamente a prática, o que não corresponde ao posicionamento consolidado.

A questão exige distinguir as condições corretas de admissibilidade da revista íntima nos dois sistemas de proteção. Tanto as Regras de Mandela (regra 50 e seguintes) quanto a CIDH (Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Mundo, caso 10506) são categóricos: a revista íntima é medida excepcional, só justificada por necessidade absoluta, com respeito ao gênero e à dignidade. Não exigem ordem judicial, consentimento escrito por extenso, nem a condução por qualquer servidor público – o servidor deve ser do mesmo gênero e qualificado, mas isso não é condição isolada.

Revista íntima (strip search)
  • 1Regras de Mandela
    • Admissível
      • Apenas se absolutamente necessária
      • Respeito à dignidade e privacidade
    • Não exige
      • Ordem judicial
      • Consentimento escrito
  • 2CIDH (caso 10506)
    • Admissível
      • Apenas se absolutamente necessária
      • Mesmo gênero e pessoal qualificado
    • Não exige
      • Qualquer servidor público
      • Formalidades específicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revista é admissível "desde que seja conduzida por qualquer servidor público qualificado e do mesmo gênero da pessoa revistada". A CIDH realmente exige que a revista seja feita por pessoa do mesmo gênero, mas não por qualquer servidor público: exige pessoal qualificado e treinado, e a condição central é a necessidade absoluta, que esta alternativa omite. A ausência do requisito de necessidade absoluta torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o núcleo comum entre as Regras de Mandela e a CIDH: a revista íntima é admissível apenas quando absolutamente necessária. As regras internacionais não exigem formalidades como ordem judicial ou consentimento escrito; o critério determinante é a estrita necessidade para a segurança, desde que respeitados os princípios de dignidade e proporcionalidade. Essa é a posição pacífica nos dois sistemas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a admissibilidade à "previsão legal e ordem judicial". Embora as Regras de Mandela exijam que a revista tenha base legal, não exigem ordem judicial individualizada; a administração penitenciária pode autorizá-la, desde que haja necessidade. A CIDH também não impõe ordem judicial como requisito. Logo, a alternativa impõe um requisito que não está presente nos instrumentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a revista é admissível "caso haja o consentimento por escrito da pessoa revistada". O consentimento não é exigido pelas Regras de Mandela nem pela CIDH; a revista, quando necessária, pode ser realizada independentemente da vontade do preso. Exigir consentimento escrito seria inviabilizar a medida em situações de risco. Portanto, a alternativa erra ao incluir essa condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assegura que a revista é "vedada" pelas Regras de Mandela e incompatível com a CIDH. Isso é falso: ambos os instrumentos admitem a revista, mas de forma excepcional e com rígidos controles. A vedação absoluta não existe; a prática é permitida quando necessária e realizada de forma digna. A alternativa generaliza indevidamente.

Gabarito: letra B.

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