Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância — FCC 2023
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância
- Código
- fc068989
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público do Estado de São Paulo
Tássia, adolescente de 17 anos, tem uma filha de 2 anos de idade e está em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Na época dos fatos, a adolescente vivia em situação de rua e a equipe técnica da assistência social não conseguiu encontrar sua família; por isso, sua filha foi encaminhada a uma entidade de acolhimento. Tássia manifestou o desejo de receber visitas de sua filha. Com base na Convenção dos Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância),
- Aa filha de Tássia será levada para visitar a genitora na unidade em que a adolescente cumpre a medida socioeducativa, pela entidade responsável pelo acolhimento, independentemente de autorização judicial.
- Bdeverá ser elaborado plano individual de atendimento em conjunto pela unidade de internação e pela entidade de acolhimento, com apoio do Conselho Tutelar e do serviço de consultório na rua, para manutenção de visitas entre Tássia e sua filha.
- Ctendo em vista que a medida socioeducativa na forma imposta permite a realização de atividades externas, a visitação da criança na unidade de internação não encontra respaldo legal, sendo permitido que Tássia passe os finais de semana na entidade de acolhimento em que a criança está acolhida.
- Dé necessária a autorização do juiz competente pela execução da medida socioeducativa para analisar as condições da unidade de internação em que Tássia está internada para o recebimento da criança.
- Eo Ministério Público poderá propor ação de destituição do poder familiar com base no fato de que a adolescente vivia em situação de rua, sendo que as visitas estarão suspensas pelo período máximo de 180 dias para análise das condições pessoais da adolescente.