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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc068995
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Uma comunidade quilombola formada por aproximadamente 150 pessoas se estabeleceu há muitas décadas em um local à beira de um rio, em região que é considerada parte do perímetro urbano da cidade de Registro. A relação da comunidade quilombola com a Prefeitura e os demais moradores da localidade sempre foi difícil, com constantes relatos de preconceito e de dificuldades para acesso a serviços públicos essenciais – tais como infraestrutura de saneamento, escolas e postos de saúde. Tal situação aprofundou as vulnerabilidades econômicas e sociais da comunidade. Não bastasse, posteriormente à fixação da comunidade no local, uma empresa de mineração instalou-se no seu entorno e construiu uma barragem.Considerando a situação hipotética narrada e a defesa da comunidade,
  1. Ase a comunidade quilombola for atingida pelo rompimento da barragem da empresa, que funcionava sem licenciamento ambiental, o Superior Tribunal de Justiça entende que o Estado é responsável solidário, objetiva e ilimitadamente pelos danos ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, e o pagamento de indenização que venha a ser fixada pode ser exigido tanto da empresa quanto do Estado, sem ordem de preferência.
  2. Bse a Prefeitura ajuizar ação de reintegração de posse da área ocupada pela comunidade quilombola sob a alegação de que se encontra em área de proteção permanente, por se tratar de demanda que envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica, a Defensoria Pública será intimada e atuará no feito na qualidade de amicus curiae, situação que lhe impede a interposição de recursos.
  3. Cse um desastre ambiental causado pela atividade de mineração da referida empresa atingir a comunidade quilombola, a ação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado, sendo irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador ou demolitório, pois fundada na teoria do risco integral; além disso, cabível a inversão do ônus da prova quanto aos outros elementos da responsabilidade civil.
  4. Dmesmo que a comunidade quilombola seja um núcleo urbano informal consolidado (fato consumado), não é possível a aprovação de um projeto de regularização fundiária que preveja a manutenção de residências construídas nas margens do rio, por se tratar de área de preservação permanente, e por haver entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que não admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
  5. Ese um desastre ambiental decorrente de mudanças climáticas, tais como deslizamentos e inundações, atingir toda a população do município, os impactos serão sentidos igualmente por todos os munícipes, uma vez que os danos ambientais têm caráter difuso, ou seja, os interesses lesados são transindividuais, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, sendo cabível que a Prefeitura adote para a comunidade quilombola as mesmas medidas protetivas que estabelecer para os demais moradores da cidade.
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GabaritoC — se um desastre ambiental causado pela atividade de mineração da referida empresa atingir a comunidade quilombola, a ação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado, sendo irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador ou demolitório, pois fundada na teoria do risco integral; além disso, cabível a inversão do ônus da prova quanto aos outros elementos da responsabilidade civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e dano ambiental – comunidades quilombolas

Gabarito: letra C. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF estabelece que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, solidária, ilimitada e fundada na teoria do risco integral, aplicando-se a inversão do ônus da prova. A alternativa C espelha exatamente esse entendimento, sendo por isso a correta.

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, especialmente em relação a comunidades tradicionais como quilombolas, e as distinções entre responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado, além dos aspectos processuais e fundiários envolvidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ entende ser o Estado responsável solidário, objetiva e ilimitadamente pela omissão no dever de fiscalizar, sem ordem de preferência. O erro está na natureza da responsabilidade: embora o STJ tenha decisões que aplicam a responsabilidade objetiva, o STF, no RE 827.695 (Tema 942), firmou que a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, exigindo a demonstração de culpa (falta do serviço). A alternativa, portanto, troca o regime de responsabilidade, sendo incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Defensoria Pública atuará como amicus curiae e ficará impedida de recorrer. O art. 554, §1º, do CPC determina que, em ação possessória com hipossuficientes no polo passivo, o juiz determinará a intimação da Defensoria Pública. Ela atua como parte (ou como fiscal da ordem jurídica, à semelhança do MP), e não como amicus curiae. Como parte, pode interpor recursos normalmente. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STJ (REsp 1.180.558, Tema 226) é pacífica: a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva (baseada no risco integral), solidária e ilimitada. A inversão do ônus da prova é cabível em favor da vítima, dada a hipossuficiência técnica e a dificuldade de produção de prova. Assim, a alternativa está integralmente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não é possível regularização fundiária de área em APP por ser fato consumado. O art. 65 da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) admite expressamente a regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados em APP (Reurb-E), mediante aprovação de projeto de regularização e estudo técnico que comprove melhoria ambiental. O STJ também não possui súmula geral proibindo a aplicação do fato consumado em direito ambiental; ao contrário, a lei permite a regularização. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os impactos de desastres ambientais são sentidos igualmente por todos os munícipes, pois o dano ambiental é difuso, e que a Prefeitura adotará as mesmas medidas para todos. Embora os danos ambientais tenham natureza difusa, os efeitos concretos podem ser desiguais, especialmente sobre comunidades vulneráveis. O poder público pode e deve adotar medidas diferenciadas para proteger grupos em situação de maior risco, com base no princípio da isonomia material. A afirmação de que os impactos serão sentidos igualmente é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a principal armadilha: ela afirma que a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva (posição do STJ), mas o STF já firmou entendimento de que é subjetiva (RE 827.695). Nas provas da FCC, quando a questão envolve omissão estatal em dano ambiental, o regime é subjetivo. Fique atento a essa divergência entre os tribunais superiores.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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