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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc068996
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Acerca de racismo e homotransfobia, o Supremo Tribunal Federal entende que
  1. Aa pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, em qualquer situação, que permita a constatação de que houve a alteração de prenome e gênero.
  2. Bé lícito a um hospital recusar a doação de sangue de um homem que relata ter habitualmente relações sexuais com outros homens sem proteção, ainda que não se possa tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringindo deles a possibilidade de serem como são e de serem solidários.
  3. Cé constitucional a lei estadual que veda a realização de sacrifícios de animais em rituais de religiões de matriz africana, uma vez que tais práticas configuram submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa não permite sejam eles qualificados como manifestação religiosa.
  4. Do direito à liberdade religiosa não é alcançado, nem restringido ou limitado, pela criminalização da homotransfobia, não havendo que se falar em discurso de ódio quando a opinião se reveste de liberdade de pensamento durante cultos, missas ou outras liturgias.
  5. Eé constitucional o uso de ações afirmativas étnico-raciais na seleção para ingresso no ensino superior público ou para incentivo a candidaturas de pessoas negras para cargos eletivos, sendo obrigatório que as metodologias de seleção levem em consideração critérios étnico-raciais e socioeconômicos.
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GabaritoB — é lícito a um hospital recusar a doação de sangue de um homem que relata ter habitualmente relações sexuais com outros homens sem proteção, ainda que não se possa tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringindo deles a possibilidade de serem como são e de serem solidários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Racismo e homotransfobia – STF

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é lícita a restrição à doação de sangue por homens que mantêm relações sexuais com outros homens sem proteção, desde que fundada em critérios sanitários objetivos, e não em preconceito. A alternativa B reflete exatamente esse posicionamento. As demais alternativas distorcem ou contrariam a jurisprudência da Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, na alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero, "é vedada a expedição de certidão de inteiro teor, em qualquer situação, que permita a constatação de que houve a alteração". O STF, na ADI 4.275, reconheceu o direito à alteração independentemente de cirurgia, mas não proibiu de forma absoluta a expedição de certidão de inteiro teor. O registro anterior é mantido em livro separado, e a certidão de inteiro teor pode ser exigida para fins específicos (ex.: segurança jurídica), desde que não seja usada para discriminação. A afirmação é, portanto, excessiva e incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento do STF sobre a restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com homens (HSH) sem proteção. A Corte entendeu que a medida é lícita como critério sanitário baseado em comportamento de risco (relação desprotegida), sem que isso signifique tratar o grupo como perigoso ou inferior. A ressalva "ainda que não se possa tratar... como sujeitos perigosos" está em harmonia com a jurisprudência que veda a discriminação e exige fundamentação objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser constitucional lei estadual que proíbe sacrifícios de animais em rituais de religiões de matriz africana. O STF, no RE 494.601, firmou que tais práticas são protegidas pela liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e não configuram crueldade animal quando realizadas em contexto ritual. A proibição estadual viola a proteção constitucional ao culto, sendo, portanto, inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a liberdade religiosa não é alcançada pela criminalização da homotransfobia e que discursos de ódio proferidos em cultos ou liturgias estariam protegidos. O STF, na ADO 26 e no MI 4.733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo e deixou claro que a liberdade religiosa não abrange a incitação à discriminação ou ao ódio. A imunidade litúrgica não protege discursos que violem a dignidade de outros grupos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz ser constitucional o uso de ações afirmativas étnico-raciais no ensino superior e em candidaturas, mas que é "obrigatório" que as metodologias considerem critérios étnico-raciais e socioeconômicos. O STF, na ADPF 186, declarou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais, porém não impôs a obrigatoriedade de combinar ambos os critérios em todos os casos. As instituições possuem autonomia para definir seus mecanismos, desde que respeitem a proporcionalidade e a igualdade material. A imposição de uma metodologia única e obrigatória não corresponde ao entendimento do STF, que valorizou a discricionariedade do legislador e das universidades.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a jurisprudência do STF é a letra B, que trata da licitude da restrição à doação de sangue baseada em comportamento de risco, sem viés discriminatório.

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