Racismo e homotransfobia – STF
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é lícita a restrição à doação de sangue por homens que mantêm relações sexuais com outros homens sem proteção, desde que fundada em critérios sanitários objetivos, e não em preconceito. A alternativa B reflete exatamente esse posicionamento. As demais alternativas distorcem ou contrariam a jurisprudência da Corte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero, "é vedada a expedição de certidão de inteiro teor, em qualquer situação, que permita a constatação de que houve a alteração". O STF, na ADI 4.275, reconheceu o direito à alteração independentemente de cirurgia, mas não proibiu de forma absoluta a expedição de certidão de inteiro teor. O registro anterior é mantido em livro separado, e a certidão de inteiro teor pode ser exigida para fins específicos (ex.: segurança jurídica), desde que não seja usada para discriminação. A afirmação é, portanto, excessiva e incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento do STF sobre a restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com homens (HSH) sem proteção. A Corte entendeu que a medida é lícita como critério sanitário baseado em comportamento de risco (relação desprotegida), sem que isso signifique tratar o grupo como perigoso ou inferior. A ressalva "ainda que não se possa tratar... como sujeitos perigosos" está em harmonia com a jurisprudência que veda a discriminação e exige fundamentação objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser constitucional lei estadual que proíbe sacrifícios de animais em rituais de religiões de matriz africana. O STF, no RE 494.601, firmou que tais práticas são protegidas pela liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e não configuram crueldade animal quando realizadas em contexto ritual. A proibição estadual viola a proteção constitucional ao culto, sendo, portanto, inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a liberdade religiosa não é alcançada pela criminalização da homotransfobia e que discursos de ódio proferidos em cultos ou liturgias estariam protegidos. O STF, na ADO 26 e no MI 4.733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo e deixou claro que a liberdade religiosa não abrange a incitação à discriminação ou ao ódio. A imunidade litúrgica não protege discursos que violem a dignidade de outros grupos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz ser constitucional o uso de ações afirmativas étnico-raciais no ensino superior e em candidaturas, mas que é "obrigatório" que as metodologias considerem critérios étnico-raciais e socioeconômicos. O STF, na ADPF 186, declarou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais, porém não impôs a obrigatoriedade de combinar ambos os critérios em todos os casos. As instituições possuem autonomia para definir seus mecanismos, desde que respeitem a proporcionalidade e a igualdade material. A imposição de uma metodologia única e obrigatória não corresponde ao entendimento do STF, que valorizou a discricionariedade do legislador e das universidades.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a jurisprudência do STF é a letra B, que trata da licitude da restrição à doação de sangue baseada em comportamento de risco, sem viés discriminatório.