Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc068997
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar questões atinentes ao acesso a bens e serviços de saúde por pacientes, decidiu que
Aé possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, devendo as ações judiciais que demandem seu fornecimento ser propostas em face do Município e do Estado, solidariamente, e comprovar que inexiste substituto terapêutico com registro no Brasil.
Bcabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento experimental, mesmo que ainda em fase de pesquisas e testes, desde que demonstrada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento comprovada por prescrição e laudo médicos e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde.
Cos entes da federação, em decorrência da competência comum, não são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios infraconstitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Dé constitucional a regra que permite, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
Eas disposições da Lei de Planos de Saúde somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições, inclusive aquelas que vedam a exclusão de coberturas e tratamentos, inaplicáveis aos beneficiários que optaram por manter os planos antigos inalterados.
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GabaritoE — as disposições da Lei de Planos de Saúde somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições, inclusive aquelas que vedam a exclusão de coberturas e tratamentos, inaplicáveis aos beneficiários que optaram por manter os planos antigos inalterados.
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STF e o direito à saúde: fornecimento de medicamentos e planos de saúde
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.064 (rel. Min. Ricardo Lewandowski), consolidou o entendimento de que as disposições da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) somente se aplicam aos contratos celebrados a partir da sua vigência ou àqueles que foram expressamente adaptados, não alcançando os contratos antigos mantidos inalterados. As demais alternativas divergem das teses firmadas pelo STF, conforme se analisa a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação judicial para fornecimento de medicamento sem registro sanitário deve ser proposta contra o Município e o Estado, solidariamente. Essa afirmação contraria frontalmente a tese fixada pelo STF no Tema 500 da Repercussão Geral (RE 657.718), que estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 500
STF - Tema 500 (fonte canônica):
Portanto, o polo passivo é exclusivamente a União, e não o Município e o Estado solidariamente. Ademais, a alternativa omite o requisito da mora irrazoável da ANVISA e a exigência de registro em agência renomada no exterior. ❌
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa prevê o fornecimento de medicamento experimental, ou seja, ainda em fase de pesquisas e testes. O STF, no mesmo Tema 500, foi categórico no item 1 acima: "O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais." A hipótese é vedada, independentemente de condições como incapacidade financeira ou imprescindibilidade clínica. Logo, a afirmativa é falsa. ❌
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa nega a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas prestacionais de saúde, afirmando que "não são solidariamente responsáveis". O STF, no Tema 793 da Repercussão Geral (RE 855.178), decidiu exatamente o contrário:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 793
"os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."
Assim, a solidariedade é a regra, e a alternativa erra ao inverter o sentido. ❌
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa defende a constitucionalidade de uma regra que permite, no âmbito do SUS, internação em acomodações superiores e atendimento diferenciado mediante pagamento de diferença. Esse entendimento contraria a jurisprudência do STF, que reafirma o princípio da igualdade e universalidade do SUS. A Corte, em diversas ocasiões, considerou inconstitucionais normas que criam diferenciações no acesso aos serviços públicos de saúde com base em capacidade financeira, pois ferem o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF/88). Portanto, a alternativa é incorreta. ❌
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o entendimento consolidado do STF sobre a aplicação da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). O Tribunal, no RE 597.064 (Tema 179 da Repercussão Geral), firmou a tese de que as disposições da lei somente incidem sobre contratos celebrados a partir de sua vigência ou adaptados, sendo inaplicáveis aos contratos antigos mantidos inalterados, inclusive as regras de vedação de exclusão de coberturas e tratamentos. A banca cobrou a literalidade desse entendimento, que é pacífico na jurisprudência. ✅