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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc068997
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar questões atinentes ao acesso a bens e serviços de saúde por pacientes, decidiu que
  1. Aé possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, devendo as ações judiciais que demandem seu fornecimento ser propostas em face do Município e do Estado, solidariamente, e comprovar que inexiste substituto terapêutico com registro no Brasil.
  2. Bcabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento experimental, mesmo que ainda em fase de pesquisas e testes, desde que demonstrada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento comprovada por prescrição e laudo médicos e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde.
  3. Cos entes da federação, em decorrência da competência comum, não são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios infraconstitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
  4. Dé constitucional a regra que permite, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
  5. Eas disposições da Lei de Planos de Saúde somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições, inclusive aquelas que vedam a exclusão de coberturas e tratamentos, inaplicáveis aos beneficiários que optaram por manter os planos antigos inalterados.
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GabaritoE — as disposições da Lei de Planos de Saúde somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições, inclusive aquelas que vedam a exclusão de coberturas e tratamentos, inaplicáveis aos beneficiários que optaram por manter os planos antigos inalterados.

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STF e o direito à saúde: fornecimento de medicamentos e planos de saúde

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.064 (rel. Min. Ricardo Lewandowski), consolidou o entendimento de que as disposições da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) somente se aplicam aos contratos celebrados a partir da sua vigência ou àqueles que foram expressamente adaptados, não alcançando os contratos antigos mantidos inalterados. As demais alternativas divergem das teses firmadas pelo STF, conforme se analisa a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ação judicial para fornecimento de medicamento sem registro sanitário deve ser proposta contra o Município e o Estado, solidariamente. Essa afirmação contraria frontalmente a tese fixada pelo STF no Tema 500 da Repercussão Geral (RE 657.718), que estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 500

STF - Tema 500 (fonte canônica):

  1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

  2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

  3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

  4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Portanto, o polo passivo é exclusivamente a União, e não o Município e o Estado solidariamente. Ademais, a alternativa omite o requisito da mora irrazoável da ANVISA e a exigência de registro em agência renomada no exterior. ❌

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa prevê o fornecimento de medicamento experimental, ou seja, ainda em fase de pesquisas e testes. O STF, no mesmo Tema 500, foi categórico no item 1 acima: "O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais." A hipótese é vedada, independentemente de condições como incapacidade financeira ou imprescindibilidade clínica. Logo, a afirmativa é falsa. ❌

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa nega a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas prestacionais de saúde, afirmando que "não são solidariamente responsáveis". O STF, no Tema 793 da Repercussão Geral (RE 855.178), decidiu exatamente o contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 793

STF - Tema 793 (fonte canônica do conteúdo de apoio):

"os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."

Assim, a solidariedade é a regra, e a alternativa erra ao inverter o sentido. ❌

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa defende a constitucionalidade de uma regra que permite, no âmbito do SUS, internação em acomodações superiores e atendimento diferenciado mediante pagamento de diferença. Esse entendimento contraria a jurisprudência do STF, que reafirma o princípio da igualdade e universalidade do SUS. A Corte, em diversas ocasiões, considerou inconstitucionais normas que criam diferenciações no acesso aos serviços públicos de saúde com base em capacidade financeira, pois ferem o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF/88). Portanto, a alternativa é incorreta. ❌

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente o entendimento consolidado do STF sobre a aplicação da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). O Tribunal, no RE 597.064 (Tema 179 da Repercussão Geral), firmou a tese de que as disposições da lei somente incidem sobre contratos celebrados a partir de sua vigência ou adaptados, sendo inaplicáveis aos contratos antigos mantidos inalterados, inclusive as regras de vedação de exclusão de coberturas e tratamentos. A banca cobrou a literalidade desse entendimento, que é pacífico na jurisprudência. ✅

Gabarito: letra E.

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